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A proteção constitucional ao idoso e a (i) legalidade do reajuste das mensalidades dos planos de saúde por mudança de faixa etária.
O Estatuto do Idoso considera como violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º). … Há também a violência da negligência e do abandono
O texto do estatuto prevê que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
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11 de setembro de 2019 – Raony Rennan Feitosa de Menezes Gonçalves |
Qui, | atualiza 29 de jul, 2021 | 20h29 – Nazaré Paulista-SP – Portal de Notícias – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira |
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Resumo: Este trabalho traz breves reflexões acerca da proteção legal conferida ao idoso no ordenamento jurídico brasileiro, analisando os direitos e prerrogativas conferidos a estes pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil de 2002, pela Lei nº. 10.741/03, conhecida com Estatuto do Idoso, além de tratados internacionais ratificados pelo Brasil e de outros dispositivos legais infraconstitucionais, e busca identificar se há ou não permissivo legal que embase a majoração da mensalidade paga como contraprestação pelos serviços de plano de saúde por mudança de faixa etária, especialmente quando não há clara e inconfundível previsão contratual e os percentuais aplicados não são razoáveis, pois incompatíveis com a variação dos custos médico-hospitalares e afins, implicando na conclusão de utilização de percentuais aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, oneram excessivamente os idosos, implicando na conclusão de haver verdadeira discriminação por sua condição de idosos.
Palavras-chave: Idoso. Reajuste. Plano de Saúde. Relação de consumo. Proteção Constitucional.
Abstract: This work brings brief reflections on the legal protection granted to the elderly in the Brazilian legal system, analyzing the rights and prerogatives conferred on them by the Federal Constitution of 1988, by the Civil Code of 2002, by Law no. 10,741 / 03, known as the Elderly Statute, in addition to international treaties ratified by Brazil and other infraconstitutional legal provisions, and seeks to identify whether or not there is a legal permissive that encapsulates the increase of the monthly payment paid as consideration by the health plan services by change especially when there is no clear and unmistakable contractual forecast and the percentages applied are unreasonable because they are incompatible with the variation in medical and hospital costs and the like, implying the conclusion of the use of random percentages that, concretely and without an adequate actuarial basis , excessively burdened the elderly, implying in the conclusion that there is true discrimination because of their status as elders.
Keywords: Seniors. Readjustment. Health Plan. Consumer relation. Constitutional Protection
Sumário: Introdução; 1. A proteção ao idoso no ordenamento jurídico brasileiro; 1.2. Na Constituição Federal de 1988; 1.3. No Estatuto do Idoso; 1.4. No Código de Defesa do Consumidor; 2. Análise Jurisprudencial; Conclusão; Referências.
O tema objeto de estudo deste trabalho é atual e tem importância jurídica e social, pois com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros de todas as classes sociais e regiões do país, tem-se registrado um crescente envelhecimento da sociedade. Essa nova organização social tem exigido dos legisladores e julgadores uma crescente modernização do direito pátrio para tutelar os direitos de uma parcela cada vez maior da população, os idosos, que demandam especial proteção, que lhes assegure não só uma morte digna, mas condições dignas de vida e integridade moral e psicológica, além da física, coibindo quaisquer formas de abandono, negligência e/ou abuso, em especial o financeiro, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, da manutenção de um mínimo existencial, e aos outros tantos princípios constitucionais.
Justifica-se, pois, este trabalho, além das razões acima expostas, pela necessidade de profunda análise acerca das profundas transformações experimentadas nas relações profissionais e comerciais envolvendo a crescente população idosa brasileira, desenvolvendo, ademais, uma cultura de prestação de serviço responsável, amparada na boa fé e no respeito ao idoso.
Diante dessa problemática, este trabalho teve como objetivos analisar, à luz dos princípios e normas constitucionais, do direito civil e da mais moderna jurisprudência pátria, a legalidade/possibilidade de majoração do valor da mensalidade paga como contraprestação pelos serviços de plano de saúde em razão da mudança de faixa etária, examinando a proteção entregue pelo ordenamento jurídico brasileiro ao idoso e os direitos que lhe são assegurados.
No que toca ao tipo de pesquisa, restou desenvolvida ampla pesquisa bibliográfica sobre o tema, por meio de artigos jurídicos, doutrina, revistas jurídicas, jurisprudência, normas constitucionais e infraconstitucionais.
Quanto ao método de análise, no presente trabalho, utilizou-se do método lógico-dedutivo, lastreando-se na construção e evolução doutrinária, jurisprudencial e normativa, para extrairmos uma conclusão acerca do tema proposto.
1 – A proteção ao idoso no ordenamento jurídico brasileiro
Nosso ordenamento jurídico comporta inúmeras leis que trazem em seu bojo políticas e medidas de proteção aos idosos. Todavia, é muito comum que pessoas e instituições desconheçam esses instrumentos de proteção, o que acaba por torná-los ineficazes.
Podemos citar como exemplo o antigo Código Civil (de 1916) e o Código Civil em vigor (de 2002), o Código Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diversas leis previdenciárias, a Lei 8.842/94 (da Política Nacional do Idoso) e outras tantas.
Neste trabalho, no entanto, trataremos especialmente de três fontes normativas de proteção ao idoso, pois são, em verdade, os poços de onde se extraem inspiração e validade conferidas às garantias e instrumentos instituídos em favor dessa crescente fatia da população nacional: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor.
1.1 – Na Constituição Federal de 1988
Ao longo de todo o texto constitucional de 1988 podemos identificar a previsão de inúmeras políticas e princípios de proteção ao idoso, bem como ferramentas de concreção dessas políticas.
Ainda que de forma genérica, a primeira proteção atribuída ao idoso pela Constituição Federal de 1988 está já em seu art. 1º, no rol dos fundamentos de nosso estado Democrático de Direito, onde legislador constitucional inseriu a cidadania e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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