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TSE se recusa a prestar informações sobre atuação contra fake news alegando segredo de Justiça
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PorContraFatos Publicado em1 dia atrás
- –PORTAL BR4875 | Ed Sérgio Oliveira – SP/BR
- NAZARÉ PAULISTA (ATUALIZA Terça-feira – 14/11/2022 | 18h25)
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Após um ano de ter promulgado uma resolução que aumentou consideravelmente sua autoridade para combater supostas notícias falsas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se negou a fornecer informações sobre suas ações com base na regra. A Folha de S.Paulo solicitou as informações, porém o tribunal alegou sigilo judicial para negar o acesso aos dados.
Antes do segundo turno das eleições, em 20 de outubro, o TSE emitiu a Resolução 23.714/22, que possibilitou ao tribunal, por conta própria e sem a necessidade de solicitação de partidos ou coligações, ordenar a remoção de conteúdos da internet. que tenham “fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a liderança do ministro Alexandre de Moraes, obteve autoridade para exigir das plataformas digitais a exclusão imediata (em até duas horas) do conteúdo, sujeito a uma multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de não cumprimento.
Augusto Aras, que era o procurador-geral da República, entrou com uma ação no STF solicitando a suspensão da resolução, a qual ele considerava inconstitucional devido à sua imposição de “censura prévia”. No entanto, o STF confirmou a validade da resolução.
Jornal não requisitou ao TSE informações específicas
De acordo com informações da Folha, a solicitação feita ao TSE buscava informações abrangentes sobre o uso da resolução, como quantidade total de publicações, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos, e não abrangia solicitações específicas relacionadas a processos ou ao conteúdo dos mesmos.
Mesmo assim, houve recusa. A Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE respondeu que “por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”, em referência à Lei de Acesso à Informação.
As informações sobre os processos que não são confidenciais e são de domínio público também não foram divulgadas. Isso inclui um caso envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), cujas contas em todas as plataformas de mídia social foram bloqueadas e cuja confidencialidade foi posteriormente revogada por Moraes. As informações são da Revista Oeste.
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Neste artigo: STF
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