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- -Redação – 04/09/2022 14:18 | Atualizado 04/09/2022 14:18
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- -NAZARÉ PAULISTA–SP/BR
- (ATUALIZA – dom, 04/09/2022 – 20h03)
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Luís Roberto Barroso aponta risco ao sistema de saúde e pede que governos informem impacto da lei
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo, 4, a lei que criou o piso nacional de enfermagem, fixado em R$ 4.750, e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.
A decisão de Barroso atende a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.
Sancionada no mês passado, a medida não indicou fonte de custeio e gerou uma onda de reclamações de instituições de saúde, que previam um incremento acima de R$ 17 bilhões por ano nas contas dos hospitais, com perspectiva de milhares de demissões e corte de leitos.
Diante dos dados já apresentados na ação, o ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.
O ministro ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
Nos próximos dias, a decisão, que é individual, será levada para análise dos demais ministros do Supremo no plenário virtual.
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TAGS: enfermagemiso salarialLuis Roberto Barroso Sistema de Saúde STF
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