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- BRASÍLIA | Renato Souza, do R7, em Brasília
- 05/09/2022 – 18H35 (ATUALIZADO EM 05/09/2022 – 19H18)
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- -NAZARÉ PAULISTA–SP/BR
- (ATUALIZA – seg, 05/09/2022 – 20h41)
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Tema será apreciado no plenário virtual da Corte e divide profissionais, empresas e o setor político
Bem-vindo (a), ao PORTAL BR 48 – O chapa quente
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima sexta-feira (9) o início do julgamento sobre o piso nacional da enfermagem. Os demais integrantes do plenário vão avaliar se mantém ou não a decisão dele que suspendeu a lei que consolidou o piso salarial.
Em decisão tomada no domingo (4), o ministro atendeu a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.
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Além disso, a entidade afirma que poderia haver risco de fechamento de leitos pelo país, por falta de profissionais e prejuízos às finanças dos municípios. Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que o impacto econômico da lei do piso da categoria foi discutido com diversas entidades no Congresso e que um relatório sobre as fontes de custeio e detalhes sobre o planejamento para realizar os pagamentos sem gerar danos foi apresentado durante a tramitação da proposta.
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O piso de R$ 4.750 para os enfermeiros, com 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras, foi aprovado pelo Congresso e sancionado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A liminar de Barroso irritou congressistas, inclusive o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), e o do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), que pediram que a votação do Parlamento que aprovou a criação da lei do piso para a categoria seja respeitada.
O magistrado deu 60 dias a entidades públicas e privadas que gerem hospitais e serviços de saúde para que se manifestem. Mas decidiu levar o tema ao plenário virtual antes disso.
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