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- JUS com.br – por Diego Dutra Goulart – 20/02/2017 às 21:36
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Não importa de qual presidente estejamos a falar. No Brasil, a seleção de um ministro para o STF depende quase exclusivamente da vontade pessoal do chefe do Executivo federal, não havendo praticamente nenhuma baliza a limitar esta escolha.
O presidente da República, Michel Temer, indicou o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para a vaga existente no STF em decorrência do falecimento de Teori Zavascki.
Esta indicação de Alexandre de Moraes pelo presidente é mais um capítulo do que já vivenciamos há algum tempo. Apenas para citar casos recentes, Dias Toffoli foi nomeado por Lula quando era advogado-geral da União e Gilmar Mendes, quando ocupava referido cargo, foi levado ao STF por Fernando Henrique Cardoso. A ex-presidente Dilma resistiu à tentação de conduzir seu então ministro da Justiça José Eduardo Cardozo à suprema corte. Mas e se ela tivesse agido como os seus antecessores ou o seu sucessor?
O problema reside exatamente aqui. Não importa de qual presidente estejamos a falar. No Brasil, a seleção de um ministro para o STF depende quase exclusivamente da vontade pessoal do chefe do Executivo federal, não havendo praticamente nenhuma baliza a limitar esta escolha.
A nossa Constituição Federal em seu artigo 101 estabelece três requisitos para um cidadão ser ministro do STF, quais sejam, ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Seguindo-se literalmente o texto constitucional, é possível alçar à mais elevada corte do País uma pessoa que nem sequer é bacharel em Direito.
O único controle previsto sobre a escolha do presidente compete ao Senado Federal, responsável por aprovar o nome indicado ao STF. Nosso modelo de escolha é inspirado pela Constituição dos Estados Unidos (EUA) que, em seu artigo II, seção 2, estabelece ser atribuição do presidente a nomeação de juízes para a suprema corte após aprovação do Senado. Contudo, o que aparentemente funciona naquele país, ao que tudo indica, não está apresentando bons resultados no Brasil.
Um dado já aponta para uma sensível diferença. Desde 1789, quando foi estabelecida a Suprema Corte dos Estados Unidos, foram submetidas ao Senado estado-unidense 162 nomeações ao tribunal, sendo 124 confirmadas pelo órgão legislativo[1]. No Brasil, como sabemos, nosso Senado Federal comporta-se como mero figurante neste processo de seleção, basicamente chancelando as escolhas presidenciais.
Além da atuação prática do legislativo dos dois países ser distinta, outro diferencial neste processo é o comportamento do presidente. Nos EUA o chefe de Estado normalmente indica um jurista que seja ideologicamente alinhado às suas convicções pessoais. Todavia, isso não quer dizer que a escolha recai sobre indivíduo que tenha laços políticos com o partido ou com o governo do presidente, nem que seja amigo ou pertença ao seu círculo íntimo de contatos. Busca-se, pois, um necessário distanciamento.
No Brasil, várias nomeações recentes mostram, de modo inequívoco, que o critério prevalente para a escolha de um ministro do STF tem sido o político-partidário. Temos assistido a diversos casos em que o selecionado tem atuação política e partidária ativa, integra o governo da autoridade nomeante ou possui com ela vínculo relacional estreito. Falta, pois, “sentido de Estado” nas nomeações presidenciais brasileiras.
A recente indigitarão de Alexandre de Moraes ao STF não é, portanto, novidade nesse panorama, mas talvez seja o maior expoente dos últimos tempos desta discricionariedade quase desregrada que se tornou a nomeação de um ministro à nossa suprema corte.
Essa conjugação resultante da atuação meramente simbólica do Senado brasileiro aliada a escolhas presidenciais fortemente marcadas por interesses pessoais e/ou partidários, faz com que tenhamos uma suprema corte de viés mais politizado e fragmentado.
Com o STF composto por membros menos neutros e mais sectários, por vezes assistimos às manifestações (processuais ou não) dos ministros e verificamos que suas figuras assemelham-se menos a de magistrados de carreira e mais a dos políticos. E, quando o perfil de juízes da mais alta corte do País é mais próximo a de membros do Congresso Nacional ou do Governo Federal, tem-se reais possibilidades de estarmos a pôr em risco a própria separação dos “poderes” do Estado, à medida que o comando do Judiciário será exercido por alguém que integrou ou possui estreita proximidade com o Legislativo ou Executivo.
Por isso é importante termos maior controle no processo de seleção de ministros do STF. Há ao menos dois requisitos que devem estar presentes em qualquer magistrado: extraordinário conhecimento teórico e imparcialidade. Para poder decidir causas, o juiz precisa ter capacidade técnica elevada sem manter grau de intimidade mais acentuado em relação àqueles que serão julgados por si.
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