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Procurador-geral da República avaliou que benefício a Daniel Silveira é direito de Bolsonaro, mas somente na esfera criminal
- BRASÍLIA | Alan Rios, do R7, em Brasília
- 25/05/2022 – 21H28 (ATUALIZADO EM 25/05/2022 – 21H51)
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- – -NAZARÉ PAULISTA–SP/BR | ATUALIZA – Qua, (25. mai. 2022) – 22h12
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A Procuradoria-Geral da República entendeu que o presidente pode definir critérios para conceder graça — uma espécia de indulto individual — e se manifestou contra quatro questionamentos que tentavam anular o benefício a Daniel Silveira (PTB-RJ). Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, o “decreto de graça é ato politico da competência privativa do presidente” e ele tem “liberdade para definir os critérios de concessão”.
A manifestação, enviada na noite desta quarta-feira (25) à ministra Rosa Weber, ressalta, porém, que os efeitos do instrumento de graça alcançam somente a condenação penal. Ou seja, o benefício não pode ser dado a outras esferas, como a eleitoral.
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O Supremo Tribunal Federal tinha imposto ao deputado federal Daniel Silveira, além da pena de 8 anos e 9 meses de prisão, a perda do mandato, uma multa e a inelegibilidade pelos próximos oito anos.
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, pontuou Aras.
O PGR destacou que graça e indulto são meios legais em que o Estado oferece “perdão ao cometimento de infrações penais”.
Relembre
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu, em 21 de abril, o benefício da “graça” a Daniel Silveira, condenado no dia anterior, pelo STF, pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito.
O deputado foi preso em fevereiro do ano passado após sugerir o fechamento da Corte e a volta do AI-5, ato institucional mais severo do regime militar. Após sair da prisão, ele descumpriu diversas medidas cautelares.
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