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Ele entende, no entanto, que a medida não alcança eventuais decisões quanto à inelegibilidade
–Redação Oeste 25 MAIO 2022 – 23:02
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-NAZARÉ PAULISTA–SP/BR | ATUALIZA – Quj, (26. mai. 2022) – 10h28
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O procurador-geral da República afirmou, perante o Supremo Tribunal Federal, que a graça concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional. Para Augusto Aras, no entanto, a medida não tem o poder de impedir que o parlamentar fique inelegível.
Aras manifestou-se nesta quarta-feira, 25, de forma contrária às quatro ações que questionam o perdão dado pelo chefe do Executivo federal. PDT, Rede, Psol e Cidadania contestaram a medida. Em abril, Bolsonaro perdoou o parlamentar, condenado pela Corte por crimes de ameaça ao Estado Democrático e coação no curso do processo.
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O procurador ressaltou que o presidente da República tem competência privativa e ampla liberdade para definir os critérios de concessão do decreto de indulto individual. Aras lembrou que o mecanismo sempre constou nos textos constitucionais brasileiros.
Segundo ele, o “poder de clemência soberana” se baseia em “razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais”. O parecer enviado ao Supremo rebate a alegação de desvio de poder ou finalidade por parte do presidente. Para o PGR, a graça não está sujeita a controle jurisdicional.
Aras esclareceu que a graça não interfere na suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da ação e não alcança eventuais decisões quanto à inelegibilidade.
TAGS: Augusto Aras | Daniel Silveira
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