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Mineração em terras indígenas deve ser travada no Senado
Projeto tramita na Câmara em regime de urgência; senadores já sugerem que matéria não deve ser apreciada neste ano na Casa
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- BRASÍLIA | Bruna Lima e Sarah Teófilo, do R7, em Brasília
- 14/03/2022 – 02H00 (ATUALIZADO EM 14/03/2022 – 08H22)
- AN–Portal de Notícias | NAZARÉ PAULISTA–SP / Brasil
- O Chapa Quente – Por Bp Sérgio Oliveira
- ATUALIZADO – Seg, 14/03/2022 | 18h26
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O projeto de lei 191/2020, que regulamenta a mineração em terras indígenas, não deve ser validado no Congresso neste ano, apesar da tentativa na Câmara de aprovar o texto com celeridade. A matéria preocupa ambientalistas e indígenas. Mesmo se PL passar na Câmara, o R7 apurou que a possibilidade de a matéria ser apreciada no Senado em 2022 é praticamente nula.
Já é comum que textos polêmicos aprovados com rapidez na Câmara sejam freados no Senado, Casa tida como mais conservadora. Em ano eleitoral, não há vontade dos senadores da base e de outras lideranças partidárias de dar rapidez à tramitação do projeto. Líder do PL no Senado, partido do presidente Jair Bolsonaro, Carlos Portinho (RJ) disse ao R7 que é difícil que o texto seja aprovado no Senado neste ano.
“Não tenho a menor dúvida que o Senado vai colocar a ‘bolinha’ no chão, como fez em todas essas polêmicas, e vai estimular o debate, fazer audiência pública. Inclusive, é um perfil do nosso presidente Pacheco. Todo projeto mais polêmico, a gente submete a amplos debates e discussão, e não vai ser diferente com esse”, afirmou. Por parte de grandes bancadas, como a do PSD, a segunda maior do Senado, também não há intenção de dar rapidez à tramitação da matéria.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), evitou comentar a questão na última sexta-feira (11), ressaltando que o texto ainda não foi sequer aprovado na Câmara. “O que tenho dito é que é importante que os projetos passem pelas comissões permanentes para o seu aprimoramento, e há tendência nesse projeto e outros que sejam submetidos a outras comissões em relação à pertinência temática”, disse.
Na última semana, o senador recebeu um grupo de artistas, liderados pelo cantor Caetano Veloso, que entregou um manifesto contra projetos que podem prejudicar o meio ambiente. O grupo pediu aos senadores que votem de forma contrária a cinco projetos que tramitam no Congresso, entre eles a matéria sobre mineração em terras indígenas.
Urgência
Na Câmara, o governo tenta dar tratamento célere ao projeto. A matéria ganhou força depois que o presidente Jair Bolsonaro começou a usar a guerra da Rússia na Ucrânia para defender a mineração em terras indígenas sob a justificativa de que o Brasil pode sofrer com falta de potássio, matéria-prima de fertilizantes. O presidente defende mineração nessas regiões desde o início do mandato.
O agronegócio brasileiro é dependente de 85% dos fertilizantes importados, 23% dos quais vêm da Rússia. No caso do potássio, 98% são fornecidos pela Rússia e por Belarus. Com as sanções econômicas impostas à Rússia, o Brasil terá problemas para importar os insumos.
Na última quarta-feira (9), o plenário da Câmara aprovou, por 279 votos a 180, a urgência da matéria, o que tornou mais célere a tramitação. Para atender em parte à demanda da oposição, que queria levar o texto para uma discussão ampla em uma comissão, o presidente Arthur Lira (PP-AL) deu o prazo de 30 dias para que um grupo de trabalho, com 20 deputados, analise o projeto. De acordo com ele, a matéria vai entrar na pauta do plenário em abril.
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A oposição criticou a tentativa da base de “atropelar” o debate sobre a matéria e frisou que a justificativa real para aprovar o texto era outra. “É evidente que o maior interesse das mineradoras e garimpeiros é pelas jazidas de ouro, de metais preciosos e também diamantes, que já foram identificados em terras indígenas e estão sendo lavados ilegalmente há anos. Não é a produção de fertilizantes”, afirmou o líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG).
Já o líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), ao defender a aprovação da urgência para a tramitação, disse que a matéria cumpre o previsto pela Constituição ao regulamentar a exploração em terras indígenas. “Isso é garantir a participação, como está na Constituição, dos índios nessa atividade econômica”, afirmou, argumentando que a maioria dos povos indígenas é urbanizada e que, por isso, os próprios índígenas teriam interesse pelos ganhos das explorações.
“Eles não podem explorar as suas riquezas, a não ser por ação própria dos índios. Mas nem sempre eles têm o equipamento ou a habilidade para a atividade produtiva que as suas terras permitem. Eles poderiam, sim, explorá-las, como tantos outros brasileiros exploram as suas terras por arrendamento a quem sabe fazer aquela atividade produtiva”, disse Barros.
A urgência, segundo o líder, seria necessária porque o projeto está parado desde 2020, e porque a regulamentação vem com 30 anos de atraso. “Vamos enfrentar uma realidade que já existe, pois já há mineração em terra indígena, sem proteção social, sem proteção ambiental, sem arrecadação de impostos e com prejuízos à saúde dos índios”, frisou.
Pedidos de exploração em terras indígenas
Menos de 0,6% dos requerimentos para explorar substâncias de sais de potássio e fosfato (pontos vermelhos) se refere a locais fora de terras indígenas e unidades de conservação (pontos verdes)
ISA (INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL), COM DADOS DA ANM (AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO)
Levantamento do ISA (Instituto Socioambiental), organização não governamental que atua na defesa do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas, e um relatório elaborado pela Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) em conjunto com a ONG Amazon Watch mostram que a maior parte dos requerimentos para extração de minérios em terras indígenas não versa sobre potássio.
O ISA fez um estudo que demonstra que, dos mais de 4,3 mil requerimentos minerários cadastrados na ANM (Agência Nacional de Mineração) atualmente para extração de sais de potássio e fosfato, apenas 25 se referem a locais fora de terras indígenas.
“Não faz nenhum sentido o presidente Bolsonaro dizer que precisa explorar terras indígenas para a produção de fertilizantes, sendo que temos disponibilidade de jazidas em inúmeros locais fora delas”, pontuou Juliana Batista, advogada do ISA (Instituto Socioambiental). Ela ainda diz que o caminho mais fácil para resolver a questão dos fertilizantes seria agilizar os requerimentos para exploração de jazidas já existentes.
Apesar do pouco potencial para extração de potássio e fosfato, há interesse em outros minerais. Um relatório elaborado pela Apib com a Amazon Watch, divulgado em fevereiro deste ano, traz um levantamento que revela que, em novembro do ano passado, estavam ativos 2.478 requerimentos de pesquisa mineral protocolados na ANM sobrepostos a 261 terras indígenas. O dado, segundo o relatório, é do projeto Amazônia Minada, do site InfoAmazonia.
“A Apib e a Amazon Watch têm chamado a atenção para o avanço dos interesses das grandes mineradoras sobre as terras indígenas desde 2020, denunciando o grande número de requerimentos de pesquisa mineral protocolados na Agência Nacional de Mineração com impactos nesses territórios”, diz o relatório.
No documento, as ONGs afirmam que o projeto de lei 191/2020 retira “o poder dos povos originários de vetar” as atividades de mineração. “Um projeto que contradiz a Constituição brasileira e o direito internacionalmente reconhecido à autodeterminação dos povos indígenas garantido pela Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”, afirma.
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O que o prevê o projeto
O projeto, que chegou à Câmara em 2020, propõe regras para a mineração, exploração de hidrocarbonetos (como petróleo e seus derivados) e para aproveitamento de recursos hídricos para a geração de energia elétrica em terras indígenas, inclusive de comunidades isoladas. A matéria ainda não tem relator.
O texto define como condições para a pesquisa e a exploração a realização de estudos técnicos prévios; a oitiva das comunidades indígenas afetadas; a autorização do Congresso Nacional para o desenvolvimento das atividades em terras indígenas indicadas pelo presidente da República; a participação das comunidades indígenas afetadas nos resultados das atividades; e a indenização das comunidades indígenas afetadas pela restrição do usufruto sobre a terra indígena.
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