Views: 20
Manifestação foi enviada nesta segunda-feira (5) ao presidente do STF. Atualmente, o relator é o ministro Gilmar Mendes |
---|
R7 PLANALTO | Clébio Cavagnolle, da Record TV, e Plínio Aguiar, do R7 05/04/2021 – 17H08 |
Portal de Notícias do Atitude News Ter, | atualiza 6 de ago 2021 | 17h58- Nazaré Paulista-SP – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira |
___________________________________________
“Portal de Notícias do Atitude News –, cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Todo o processo de coleta de dados cujo resultado culmina nas informações a seguir é realizado automaticamente, através de fontes públicas pela Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011). Portanto, Portal de Notícias do Atitude News –, não substitui as fontes originárias da informação, não garante a veracidade dos dados nem que eles estejam atualizados. O sistema pode mesclar homônimos (pessoas do mesmo nome). Confira nosso Descrição Legal.” [O jornalismo profissional precisa do seu suporte]. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. … 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. [O jornalismo profissional precisa do seu suporte].
Bem-vindo (a), ao Portal de Notícias do Atitude News.
DIVULGAÇÃO
O PGR (Procurador-Geral da República), Augusto Aras, solicitou nesta segunda-feira (5) ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, a redistribuição do caso que analisa a reabertura de igrejas para cerimônias presenciais para o ministro Nunes Marques.
Atualmente, a relatoria da ação movida pelo PSD é de Gilmar Mendes, que proibiu a realização de cultos, missas e demais cerimônias religiosas com a presença de público no país nesta segunda-feira.
O PGR argumenta que a matéria deve ser analisada por Marques, uma vez que o ministro é relator de caso similar, esse acionado pela Anajure, e na última semana proferiu liminar que autorizou a realização de cultos presenciais.
“A regra de distribuição estabelecida pelo regimento interno visa a evitar decisões conflitantes ou contraditórias e a gerar economia processual”, afirma Aras no documento.
O presidente do STF marcou a análise da ação do PSD para a próxima quarta-feira (7).
NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS
- Precisando de ajuda? ☎ Ligue para: (11) 4260-0540 |
- WhatsApp: (11) 97228-2486 | 97066-8705 |
- Fale com Bp Sérgio J. Oliveira – Editor Jornalista agora mesmo: !
- E-mails.: [email protected] | [email protected] |[email protected] | [email protected]