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Não tenho vergonha do Brasil, Tenho vergonha dos que envergonham o Brasil
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- Domingo | atualiza 13 dez de 2020 | 00h11
- Nazaré Paulista – SP – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira
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DIVULGAÇÃO
1 – Segundo célebre frase de Rui Barbosa, “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam… Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. …
2 – Da Acareação: faltou Tudo; os indicados, mentiram, enganaram, e não ouve atitude da parte de membros do Ministério Público, há Indução que pode levar Magistrados ao Erro. Já que existiu, peça inicial como exemplo de notificação acusatória AO denunciante, por que então “ocultou-se ou omitiram; acareações”? …
Fernando Capez – Curso de Direito Penal – 2
3 – A norma penal, portanto, em um Estado Democrático de Direito não é somente aquele que formalmente descreve um fato como infração pena, pouco importando se ofende ou não o sentimento social de justiça; ao contrário, sob pena de colidir com a Constituição, o tipo incriminador deverá obrigatoriamente selecionar, dentre todos os comportamentos humanos, aqueles que de fato possuem real lesividade social. Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, por reflexo, seu Direito Penal há ser legitimo, democrático e …
4 – Lei do Idoso e suas propostas assecuratórias iniciais: as ações do MP – Ministério Público para combater o abuso de familiares e terceiros. Art.3º
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Apesar de alguns poucos brasileiros não serem muito afetos ao cuidado que a Lei do Idoso exige com a pessoa idosa, contudo, a legislação é cristalina ao pontuar o que são as prioridades. …
5 – (P. ex.: CF88 – Artigo 1º Inciso III. Artigo 5º Inciso III). …
Somos equipe principal em composição do Jornal Atitude News.
Expulsos de Franco da Rocha, e Região -, correndo risco de morte.
Em conclusão, isso não é medição do tempo; é uma sentença, e que sentença foi essa?
O episódio, aqui narrando Relaciona-se a congêneres notícias muito bem conhecidas, verbalizada até a boca pequena, a cerca do famigerado Abuso de poder; principalmente aos já mencionados, identificados em outras matérias digamos: idosos, Editor – Bp Sérgio José de Oliveira, e das compartes (sócias do Jornal Atitude News) Maria da Conceição, e não idosa, Natália Martins, sobre o Periódico – Atitude News. Por compromissos não sucedido pelos expert da ditadura velada dos mesquinho; “Um mau tão impreciso gerado por consequência da ausência de imprecisão criando assim uma fingida depuração além dos limites necessários, com isso anulam a participação de pessoa indicada a ser ouvida na demanda, para ACAREAÇÃO, faltosos ao CPP – Código de Processo Penal, artigo 229 e Parágrafo único; com ausência de atitude necessária para o cumprimento zeloso do trato na averiguação do Escopo da denuncia anunciada ao MP – Ministério Público; com essa ausência ou descuido, nasceu um tipo de pré-tensionamento, e então prevalece a ausência de precisa informações, indicada pelo respectivo Jornal e equipe desenvolvedora a época Aplicada em difundir notícias precisa para Franco da Rocha e Região”, ao interesse social e jornalístico …
A ex. p. O que é ser um promoter?
O Produtor de Eventos (em inglês: promoter) ocupa-se do desenvolvimento de atividades de planejamento, de captação, de promoção, realização, administração dos recursos e prestação de serviços especializados de eventos.
O Direito da Liberdade de Imprensa é garantido pela Constituição Federal.
Mesmo Direito não sendo a minha área de atuação, não posso deixar de comentar esse caso que envolve o promoter que repercussão lacunosa, transformando os sorrisos em medo, do medo, revolta e as condições avançaram em projetos de enganos “aquele verborrágico, de quem tem dinheiro não tem cadeia, tem bons advogados” praticas destruidoras, concluídas, pela corrente antagônica da Política Partidária, DO CRIME POLÍTICO ORGANIZADO DE FRANCO DA ROCHA, e “CALDEIRÃO”, principalmente, ao trio mencionado, idosos, e a não jovem a época.
Revelado sucessivamente envolvimento com a causa, onde a esperança seria a de que Segundo célebre frase de Rui Barbosa, “A regra da igualdade”. Sem demora, o vislumbre começa entranhando em evidencia pela situação contextual, da área criminal, certamente por ser uma ciência que vai com intensidade além de condenar e inocentar pessoas. O legislador penal, de décadas passadas, tinha o intuito, ao aplicar uma pena, de reeducar o infrator na sociedade, de dá-lhe uma nova oportunidade e passar a ter uma vida digna depois de cumprida a pena.
No entanto, vivemos em uma sociedade cada vez mais perversa. Por isso, vejo que as Leis Penais devem ser revogadas e serem mais rigorosas. Onde não se sabe ao certo, ou se são os operadores do direito.
Caso Periódico – Atitude News, foi e/ou é como um ESTUPRO PISICÓLOGICO de vulnerável. Uma lesão inesquecível, em uma Cidade que manipula toda adjacência.
Ao passar a enxergar, vir a saber, e sentir, a viver trágica expulsão da Cidade de Franco da Rocha na grande São Paulo, com família e os meus cachorros; Por ordem de Políticos Corruptos de uma ficha “DNA” descomunal, isso é tipico desta clase de gente, e do conhecimento popular menos a Justiça e o MP – há indicação, de que fecham os olhos do entendimento, o que deveria ser próprio interessasse de operadores do direito, “que deveriam ser”.
Não perdemos o equilíbrio 100% (cem por cento) da dinâmica, mental do que falamos, ainda sobre o foco de que “A regra da igualdade”… Justiça julga! – Célebre frase de Rui Barbosa.
O que causou tanta revolta? A sentença de absolvição? A forma como foi tratada pelo advogado da outra parte, ou seja, dos Corruptos. (nós, fomos proibidos de ter advogado). “Penso não conhecendo seus novos clientes, recebe pagamentos com dinheiro ESCUSO”,
Não custa lembrar – o que já se escreveu aqui – que nos Estados Unidos nenhum advogado privado trabalha para criminoso que não consiga explicar a origem lícita do dinheiro que pagará o trabalho advocatício.
Quando pesquisamos sobre esse caso, escutamos falar de “estupro culposo”. Juridicamente, como já deve ser de conhecimento de todos, estupro culposo é uma modalidade que não existe no Código Penal.
O Ministério Público, órgão que acusa, em suas alegações finais, fez uma analogia com o estupro de vulnerável, que é aquele praticado com menor de 14 anos.
Ocorre que, pode acontecer do réu não saber que a vítima é menor de 14 anos, e neste caso pode ser excluído o DOLO dessa conduta. Mas, o que ocorreu conosco não foi carnal, foi só psicológico, que não é pouca coisa. Se eu pudesse aqui dizer, direi lesados financeiramente também.
*Dessa forma, o promotor entendeu que se exclui o dolo, quando há uma confusão com relação à idade da vítima, por que não usar essa interpretação no caso, quando não se sabe se a pessoa está em plena condição de consentir ou não.
Então, para o MP não foi possível comprovar que Mariana não tinha capacidade para consentir com o ato sexual, desqualificando assim o crime de estupro. Pois, o entendimento do promotor foi de que não tinha como o réu saber se a Mariana estava apta ou não em dar seu consentimento.
Dessa forma, o juiz entendeu não haver provas suficientes em relação a real condição da vítima, sendo absolvido o réu por insuficiência de provas. Pois vigora, no direito penal, o princípio “in dúbio pro réu”, quando há dúvidas, a sentença tem que ser favorável ao réu. E, assim, foi à sentença do juiz!
Para especialista dessa área, como a Promotora Valéria Scarance, a tese jurídica da condição “culposa” para casos de estupro abre precedente para dificultar a demonstração desses crimes.
Além do mais, não se pode esquecer a forma desumana com que Marina foi tratada pelo advogado do Réu. Isso, sim, também tem que ser mudado, pois a sociedade tem obrigação de acolher a vítima.
Para promotora Valéria Scarance, esse caso serve para que haja uma transformação em relação ao exercício do direito de defesa. Tem que haver restrições! Jamais a vítima deve passar por toda essa humilhação e constrangimento. Ao contrário, a vítima tem que ser acolhida.
Não há dúvidas que esse caso só irá intimidar mais as vítimas de estupro de irem procurar a Justiça.
“Que esse caso sirva para ‘‘acordar” a sociedade em relação às atrocidades cometidas pelo Judiciário brasileiro.
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