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–Cristyan Costa Thaís Oliveira 07 JAN 2023 – 16:35
- –PORTAL BR-48 | NAZARÉ PAULISTA–SP/BR
- (ATUALIZA – Sáb, 07 Jan, 2023 – 21h54)
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Magistrado de primeira instância havia citado a liberdade de expressão para autorizar a manutenção do ato contrário a Lula
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo, 7, uma decisão de primeira instância que autorizou manifestantes a protestarem contra o presidente Lula, em Belo Horizonte (MG).
Moraes determinou a “imediata desobstrução da Avenida Raja Gabaglia, em
Belo Horizonte, e das áreas do seu entorno, especialmente junto a instalações militares”.
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O ministro ainda ordenou que todos os veículos sejam identificados e estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários e a quem descumprir a decisão “mediante apoio material (logístico e financeiro) às pessoas e veículos que permanecem em locais públicos”.
Além disso, o ministro impôs multa de R$ 100 mil a Esdras Jonatas dos Santos, autor do mandado de segurança que solicitou a obstrução da Avenida Raja Gabaglia. Ele foi identificado em um relatório feito pela Polícia Militar de Minas Gerais em novembro do ano passado como um dos destaques das manifestações. A multa também foi aplicada contra Roberto Carlos de Abreu.
Alexandre de Moraes intimou o o comandante da Polícia Militar para o “cumprimento imediato” da decisão, em apoio aos órgãos municipais.
Nas redes sociais, o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), agradeceu ao ministro “pela postura firme na defesa da ordem pública”. Ontem, Noman prometeu acionar a Procuradoria-Geral de Belo Horizonte contra a decisão do juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de BH.
Decisão de primeira instância em prol de manifestantes cassada por Moraes
Na sexta-feira 6, Machado autorizou o retorno do empresário Esdras Jonatas dos Santos para o acampamento em frente ao Quartel General da capital mineira, montado desde 31 de outubro. O homem foi preso, durante uma ação da Guarda Municipal, por resistir ao ato.
A decisão do magistrado havia determinado a devolução de todos os bens apreendidos de Santos, além de estipular multa diária e o enquadramento das autoridades responsáveis por crime de desobediência, em caso de descumprimento.
“É de uma nitidez solar que é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”, argumentou o juiz.
Empresário preso
Santos impetrou um mandado de segurança, depois de ser preso no acampamento, com base nos princípios do direito de manifestação, liberdade de expressão e propriedade.
Na ação, ele relatou que estava acampado na Avenida Raja Gabaglia, em frente a sede da 4ª Região Militar, para “manifestar de maneira pacífica e ordeira, nos moldes estabelecidos na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais”. E que o acampamento “começou a ser desmontado pela Guarda Municipal de Belo Horizonte, com a destruição de bens de manifestantes, sem aviso prévio, de forma agressiva e truculenta”.
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