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Damares repudia arquivamento de caso de adolescente que foi morto em ‘ritual tradicional’
‘A conivência com a prática desumana supracitada representa verdadeira desvalorização da vida indígena’, afirmou o ministério
REVISTA OESTE –
Afonso Marangoni17 NOV 2021 – 22:55
⦁ Quinta-feira, | atualiza 18 de novembro, 2021 | 9h22
⦁ – Nazaré Paulista –SP – Portal de Notícias
⦁ – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira14
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A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, manifestou discordância nesta quarta-feira, 17, com o arquivamento pelo Ministério Público Federal (MPF) de um caso envolvendo o homicídio de um indígena de 16 anos, por arma de fogo, seguido de esquartejamento de seu corpo, em razão de um “ritual tradicional” denominado “pajelança brava”.
A punição aplicada ao referido adolescente, por sua respectiva comunidade da etnia mundurucu, ocorreu porque o jovem indígena foi acusado de ter praticado magia negra. Segundo o ministério, o MPF decidiu pelo arquivamento alegando a imperiosa necessidade de se resguardar a manifestação cultural da etnia e o fato de qualquer investigação judicial representar indesejável ofensa aos meios culturais de aplicação da Justiça na comunidade indígena.
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O ministério de Damares Alves sustenta que, em que pese serem reconhecidas as organização sociais, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, a Constituição “eleva a dignidade da pessoa humana como fundamento de nossa República, bem como garante a todos os brasileiros e estrangeiros a inviolabilidade do direito à vida”. A Pasta ainda destaca que é vedado expressamente “que haja pena de morte em nosso ordenamento jurídico, salvo em caso de guerra declarada”.
“Logo, como Estado Democrático de Direito o Brasil reconhece a vida como bem supremo, devendo ser resguardada a todos, sem distinção de qualquer natureza, até mesmo em relação a questões culturais. A conivência com a prática desumana supracitada representa verdadeira desvalorização da vida indígena, razão pela qual este ministério manifesta seu repúdio à homologação do arquivamento em questão”, afirmou o ministério, em nota.
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