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Câmara aprova PEC das regras eleitorais e volta das coligações
O sistema eleitoral majoritário (“distritão”) ficou de fora da proposta inicial. Texto agora irá ao Senado, para análise e revisão *Eles teriam que se unirem com o povo – Grifo meu.
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BRASIL | Do R7* | 17/08/2021 – 21H17 (ATUALIZADO EM 17/08/2021 – 22H50) |
Quarta-feira | atualiza 18 de ago, 2021 | 10h39 – Nazaré Paulista – SP – Portal de Notícias – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira |
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), por 347 votos a favor e 135 contra, o segundo turno da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 125/2011, da reforma eleitoral. O texto agora irá ao Senado, para análise e revisão, onde também haverá votação em dois turnos.
Depois de acordo entre lideranças partidárias, o sistema eleitoral majoritário (chamado de “distritão”), um pontos mais polêmicos do texto, foi retirado na votação em primeiro turno da PEC.
No texto apresentado na ocasião, metade dos parlamentares seriam eleitos por este sistema majoritário (ou seja, eleitos os que tiveram mais votos) e outra metade pelo sistema proporcional (no qual os partidos com mais votos “puxam” candidatos que não foram tão bem).
No entanto, a volta das coligações entre partidos nas eleições proporcionais, outro trecho sensível do texto, foi aprovada no segundo turno. A PEC prevê autonomia aos partidos para que decidam a melhor forma de se unirem, tanto em eleições proporcionais de vereadores e deputados quanto para eleições majoritárias (presidenciais).
A volta das coligações proporcionais dá uma sobrevida aos partidos nanicos, que terão mais possibilidades de eleger candidatos na esteira de outros partidos maiores.
Ação afirmativa
A proposta prevê também a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 na distribução dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral aos partidos.
Ou seja, o voto de candidatos nestes perfis teria peso dois, com o objetivo de estimular candidaturas desses grupos, que são minoria na Congresso.
O texto aprovado ainda faz mudanças na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
Com a proposta, o acesso também será concedido aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, o que cria uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.
Nessa conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.
Posse de presidentes e governadores
A PEC também altera a data de posse dos presidentes e governadores eleitos a partir de 2022. Os presidentes, que recebem o cargo no dia 1º de janeiro de cada ano, agora serão empossados no dia 5 deste mês. Já os governadores terão a oportunidade no dia 6 de janeiro.
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