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STF forma maioria para invalidar a delação de Sérgio Cabral
Placar está em 7 a 4, com o ministro Toffoli, envolvido na ação, entre os que votaram para tirar o efeito da delação à PF
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R7 PLANALTO | Clébio Cavagnolle, da Record TV, com 27/05/2021 – 17H29 (ATUALIZADO EM 27/05/2021 – 19H52) |
Ter, | atualiza 1 de maio jun, 2021 | 11h27 – Nazaré Paulista-SP – Portal de Notícias – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira |
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O STF formou maioria nesta quinta-feira (27) para invalidar a delação do ex-governador Sérgio Cabral à Polícia Federal. Até o momento, o placar está em 7 a 4 para tornar o acordo de delação sem efeito, com voto do ministro Dias Toffoli, que foi citado na delação, a favor da interpretação.
Esse placar considera os votos na questão preliminar, se delações fechadas pela Polícia Federal sem anuência do Ministério Pública têm validade. Como a maioria entendeu que a PF não pode fechar este tipo de acordo, a discussão sobre o mérito não é considerada.
Votaram para derrubar a delação: Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Votaram para manter a delação: Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A maioria votou por anular a decisão anterior do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, que havia homologado a colaboração premiada do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal. O julgamento no plenário virtual da Corte começou na última sexta-feira (21) e termina amanhã (28).
Resumo dos votos
(Fundamentações diferentes sobre o efeito da decisão em outros casos, mas todos acolhem a preliminar; e só votam diferente no mérito se não prevalecesse a preliminar.)
1. RELATOR, EDSON FACHIN
O ministro Edson Fachin acolheu a preliminar suscitada pela PGR, no sentido da necessidade de anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela Polícia. Como não houve anuência no caso, fica sem efeito a homologação. Se ficar vencido na preliminar, no mérito, afirma a conformidade do acordo aos precedentes do STF e aos dispositivos legais aplicáveis.
2. GILMAR MENDES
O Ministro Gilmar Mendes concorda com o relator na questão preliminar, de que o acordo de Sérgio Cabral não pode ser validado porque a PGR foi contra, porém não dá efeito amplo e não fixa tese para impedir a PF de firmar acordos de delação (Fica apenas no caso concreto até mesmo por questões processuais – se trata de uma PET). Além disso, considera que o acordo não atende os padrões mínimos exigidos em lei para ser validado e que não há elementos da eficácia da colaboração. Manda apurar se houve abuso de autoridade pela PF. No mérito, atende o pedido da PGR e anula o acordo de Sérgio Cabral.
3. NUNES MARQUES
Acompanha Gilmar Mendes. Sem voto escrito.
4. ALEXANDRE DE MORAES
Acompanha Gilmar Mendes. Concorda com o relator Edson Fachin na questão preliminar, porém por motivos diferentes, entendendo que o acordo não poderia ter sido firmado pela Polícia Federal porque a mesma colaboração foi rejeitada antes pela PGR e porque foi verificada a má-fé do colaborador. Não fixa nenhuma tese com efeito amplo e geral (erga omnes) para proibir que a PF feche acordos. No mérito, se afastada a preliminar, atende o pedido da PGR e anula o acordo de Sérgio Cabral.
5. RICARDO LEWANDOWSKI
Concorda com o relator Edson Fachin na questão preliminar, com fundamentos diferentes, entendendo que o acordo não poderia ter sido firmado pela Polícia Federal porque foi rejeitada antes pelo MP e porque a PGR apontou má-fé e omissão de informações por parte do colaborador. Fica no caso concreto, sem fixar tese com abrangência geral. Voto diferente de Gilmar Mendes porque não manda apurar abuso de autoridade. No mérito, se afastada a preliminar, diverge do relator e atende o pedido da PGR, anulando o acordo de Sérgio Cabral.
6. LUIZ FUX
Concorda com o relator na preliminar para prover o agravo regimental, o que derruba o acordo. O ministro reafirma a tese por ele defendida no julgamento da ADI 5508, no sentido de que a delação premiada firmada por órgão policial deva se submeter à anuência do Ministério Público. Não discorre sobre o caso concreto.
7. DIAS TOFFOLI
Acompanhou o relator quanto à preliminar para prover o agravo da Procuradoria-Geral da República , reconhecendo a necessidade – nos acordos firmados entre autoridade policial e colaborador – da anuência do Ministério Público, como condição para a perfectibilização
VOTARAM PARA MANTER O ACORDO DE SÉRGIO CABRAL
1. LUÍS ROBERTO BARROSO
O ministro Barroso rejeitou recurso da PGR por entender que a PF pode fechar acordos de delação premiada, sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do MP. Por isso, mantém a delação, mas deixa claro que isso não obriga a abertura de inquéritos a partir das informações prestadas pelo delator.
2. MARCO AURÉLIO MELLO
O ministro votou na preliminar contra Fachin, para validar a possibilidade de a PF fechar acordo em razão de decisão anterior do plenário, mantendo assim o acordo de Sérgio Cabral. Caso a preliminar seja superada, no entanto, no mérito ele acompanha a posição de Fachin de validar o acordo em respeito ao princípio da colegialidade.
3. ROSA WEBER
Com base no princípio da colegialidade e para garantir segurança jurídica, ressalvando seu entendimento pessoal, a ministra Rosa Weber rejeitou a preliminar, lembrando que o STF se posicionou, no julgamento da ADI 5508, pela constitucionalidade da realização de acordo de colaboração pela PF. No mérito, a ministra não encontrou vícios legais na formalização do acordo que pudessem inviabilizar sua homologação.
4. CÁRMEN LÚCIA
Mantendo seu voto no julgamento da ADI 5508, no sentido da constitucionalidade da realização acordo de colaboração premiada pelo delegado de polícia, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a preliminar. Quanto ao mérito, manteve a homologação do acordo. Para a ministra, a homologação de delação não significa reconhecimento de veracidade das declarações do colaborador, nem juízo de certeza sobre a efetiva utilidade dos depoimentos para o processo penal. Trata-se apenas de aferir a possibilidade dessa utilidade
O pedido
A PGR entrou com recurso em 11 de fevereiro, solicitando que o acordo seja invalidado e requereu, ainda, que, caso mantido, não afete as prisões preventivas decretadas contra Cabral. O ex-governador está preso desde novembro de 2016 e fora condenado em mais de 13 ações penais, que somadas ultrapassam 280 anos de reclusão.
Entre outras informações, o acordo de delação premiada do ex-governador acusa o ministro Dias Toffoli de ter recebido R$ 4 milhões para favorecer dois ex-prefeitos da cidade do Rio de Janeiro em processos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No início do mês, a PF (Polícia Federal) pediu abertura de inquérito contra o magistrado. Dias depois, o ministro Edson Fachin negou o pedido, proibindo novas investigações com base no depoimento do ex-governador até julgamento do processo pelo plenário do STF, que termina nesta sexta (28).
Fachin justificou a decisão de barrar a investigação após manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre as delações de Cabral. A Procuradoria suspeita que o ex-governador continua ocultando valores recebidos por meio de propina e corrupção.
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