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Exemplo dos Fatos e feitos: Lei nitidamente Expressa, operadores do Direito em ação: Perdas, Danos morais, direitos cerceados etc…. Tempos perdidos sem poder fazer nada, por falta de respostas, foragidos, separados da vida conjugal… sem advogado, por haver sido proibido há constituir, será que é o meu País? ou é Pornofonia? isso é o que parece vivermos; o resto do que deixaram ou não? Políticos de Franco da Rocha é a Resposta – na Grande São Paulo-SP
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DIVULGAÇÃO
Ref.: I. C. INQUÉRITO CIVIL, Nº 1828/13 – PP. “Ministério Público” de Franco da Rocha – São Paulo – SP.
B. O. de Nº 3280/2014 – Iniciado: 26/06/2014. “Boletim de Ocorrência” Policial. Esse inquirido por esse Editor Atitude News.
“Não dá para Proverbializar; veja eficácia do adjetivo como foi projetado ou concebido com antecedência; premeditado (Como se chama o crime planejado? Chamamos de crime passional o crime motivado pela paixão. Geralmente, a razão de sua ocorrência é a paixão doentia, violenta e irreprimível, que provoca a perda do controle das ações do seu autor), o projeto preconizou “particularidades”. Arrogante ou simulado sem fundamentação real; suposto “previamente”; projetado sem fundamentos objetivos: essa é opinião preconcebida, de quem conhece, não empiricamente”; Processo Digital: em epígrafe de Número 1006377-65.2017.8.26.0198 – Assunto Ação Civil Pública Cívil – Enriquecimento ilicitamente (Resultado concreto em, ou seja, palavras enriqueceram roubando) Dicio… diz: Agentes públicos, o enriquecimento ilícito é tratado pela Lei 8.429/1992. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas. As pessoas precisam conhecer quem são os ladinos. Nós. Digo senhora Maria C. Martins, Natália Martins e esse que vos escreve Sérgio J Oliveira, somos quem sofremos os ONUS EM GERAL; penso que assim como a população de leitores não tem conhecimento da verdade, a pelo menos alguns membros do Ministério Público, já não posso repetir o que falei dos nossos leitores, ou seja, do Atitude News.
P. ex. – Lei nitidamente Expressa, operadores do Direito em ação: Perdas, Danos morais, direitos cerceados etc…. Tempos perdidos sem poder fazer nada, por falta de respostas, foragidos, separados da vida conjugal… sem advogado, por haver sido proibido há constituir, será que é o meu País? ou é pornofonia? isso é o que estou vivendo; o resto do que deixaram ou não? Políticos de Franco da Rocha é a Resposta – na Grande São Paulo-SP.
Foi assim que uma promotora Pública de Justiça do Tribunal de Justiça de Franco da Rocha – na Grande São Paulo. Disse comigo Editor Responsável do Jornal vitimado, e de igual teor as que fundaram juntos comigo aludido, Maria da C. Martins e Natália Martins, vivemos um sistema aparelhado, e confiscado pelo regime de governo municipal do PSDB unido PT; onde o poder está concentrado nas mãos de um indivíduo ou grupo. Uma ditadura se caracteriza por ter censura, falta de eleições transparentes, de liberdade partidária e Jornalista, porém de intenso controle do Estado na vida dos cidadãos. O ilusionado é o povo que nunca soube dessa realidade, estas linhas das laudas. Peço-lhe Digníssimos Magistrados, eu não aceito sermos chamados de ladinos, amenos que provem levando esse conhecimento a população, fomos ameaçados de morte, estamos como foragidos, e minha família a época (atualmente ex-família). Muito doentes, avançados de idade, eu, Bp Sérgio José de Oliveira maior de 72 anos, Missª Maria da Conceição Martins em mês de junho próximo…
“Relembre quais são os direitos e garantias fundamentais em uma revisão dos principais conceitos jurídicos”
“Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana. Além disso, cada vez mais ganham relevância, sobretudo no contexto de defesa da dignidade humana. No entanto, eles podem colidir entre si. Consequentemente, levanta-se um importante debate doutrinário e jurisprudencial acerca dm só pensamento de direitos fundamentais e da sua força no ordenamento jurídico.
Portanto, abordam-se aqui os principais conceitos a respeito dos direitos e garantias fundamentais, em uma revisão com os principais questionamentos.
1. O que se entende por direitos fundamentais? Os direitos e garantias fundamentais, como o próprio nome já revela, são direitos garantidos, hoje, a todos os seres humanos, enquanto indivíduos de direito. Tratam-se, assim, de garantias formalizadas ao longo do tempo, inerentes aos indivíduos. E, em razão disso, costumam andar atrelados às concepções de direitos humanos…O Estatuto do Idoso considera como violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privada que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º). … Há também a violência da negligência e do abandono… Parte das cláusulas pétreas, direitos e garantias fundamentais são o rol de princípios absolutos e relativos positivados para assegurar aos seres humanos o estatuto de indivíduos de direito. No ordenamento jurídico brasileiro, estão previstos na Constituição Federal!”
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- Na oportunidade, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
- Pede e espera-se especial atenção;
- Subscrevo Atenciosamente: Aguardando resposta.
- Franco da Rocha, 30 de Sex de 2020.
- Sérgio José de Oliveira
- Precisando de ajuda? ☎ Ligue para: (11) 4260-0540 |WhatsApp: (11) 97228-2486 | 97066-8705 |Fale com Bp Sérgio J. Oliveira – Editor Jornalista agora mesmo: !E-mails.: [email protected] | faleç[email protected]
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