Views: 87
- Domingo. atualiza 05|07|2020 / 17h55
- Nazaré Paulista – SP
- Por Editor: Bp Sérgio Oliveira.
______________________________________________________________________
Correnteza de Notícias Relacionadas: Acesse a internet exclusiva no Portal de Notícias do Atitude News Para 100% Brasil. Elegemos a Presidente, mas continua Instituições, Aparelhadas. Afastado das atividades Democráticas, ainda. |
---|
“Portal de Notícias do Atitude News –, cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Todo o processo de coleta de dados cujo resultado culmina nas informações a seguir é realizado automaticamente, através de fontes públicas pela Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011). Portanto, Portal de Notícias do Atitude News –, não substitui as fontes originárias da informação, não garante a veracidade dos dados nem que eles estejam atualizados. O sistema pode mesclar homônimos (pessoas do mesmo nome). Confira nosso Descrição Legal.” [O jornalismo profissional precisa do seu suporte]. LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. … 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. [O jornalismo profissional precisa do seu suporte]. |
NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS:
Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa.
______________________________________________________________________
Bem-vindo (a) ao Portal de Notícias do Atitude News
DIVULGAÇÃO
Sentença
Representação n.º 31-09.2014.6.26.0192
Assunto : Representação- Crime Eleitoral -Pedido de Providências
Representante : SERGIO JOSE DE OLIVEIRA
Representado : MARCIO CECCHETTIN
ADVOGADOS : Alberto Lopes Mendes Rollo, – OAB- 20.893, João Fernando Lopes Carvalho – OAB 93.989 -Alberto Luís Mendonça Rollo OAB- 114.295, Alexandre Luís Mendonça Rollo OAB- 128.014, Arthur Luís Mendonça Rollo OAB- 153.769 , Maria do Carmo Alvares de Almeida Melo Pascolucci AOB. Nº 138.981-Mariangela Ferreira Corrêa OAB- 200.039, Ana Carolina Vieira Masini – OAB- 265.212, .
Vistos.
Trata-se de representação eleitoral oferecida por Sérgio José de Oliveira contra Márcio Cecchettini, ex-prefeito de Franco da Rocha, para apuração do uso irregular de verbas públicas no período em que foi Prefeito de Franco da Rocha. A representante do Ministério Público manifestou-se que a matéria tratada nesta representação não é de cunho eleitoral, justamente por não se tratar de irregularidade no pleito eleitoral e que o representado terminou seu mandato há quase dois anos. Também cita que os esclarecimentos dados pelo representante não foram suficientes para alterar o quadro inicial, tão pouco os motivos ensejadores indeferimento da representação n.º 337.12.2013.6.26.0192 semelhante a esta. Sintetizando acrescentou que eventuais irregularidades apontadas na representação, consideradas como atos de improbidade, já são objeto de Inquérito Civil perante a Promotoria de Justiça de Franco da Rocha onde serão devidamente apuradas. Finalmente manifestou-se pelo indeferimento da presente representação pelo fato de sua matéria não ser eleitoral, com o posterior arquivamento dos autos.
É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, anoto que o parecer do Ministério Público deve ser acolhido, pois analisando os autos, observo que os fatos tratados na representação refogem da competência da justiça eleitoral,
Não trouxe o representante fatos que digam respeito à eleição do representado. O objetivo principal da Justiça Eleitoral é a preservação da liberdade do voto e da legitimidade e normalidade do pleito eleitoral. Observo que do acolhimento de ações eleitorais decorrem sanções de cassação de registro, cassação de diploma, inelegibilidade e desconstituição do mandato eletivo.
No caso o representado já não é o atual prefeito e ao que consta os fatos que o representante aponta como irregulares ocorreram após as eleições, no curso do mandato do representado. Não se tratando a representação de nenhum fato específico que diga respeito ao direito eleitoral, não é possível o prosseguimento desta ação nesta justiça especializada. Ante o exposto, INDEFIRO a representação formulada e extingo o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.C., após tomadas todas as providências, arquive-se.
Franco da Rocha, 27 de maio de 2014.
Raul Márcio Siqueira Júnior – Juiz Eleitoral
NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS
- Precisando de ajuda? ☎ Ligue para: (11) 4260-0540 |
- WhatsApp: (11) 97228-2486 | 97066-8705 |
- Fale com Bp Sérgio J. Oliveira – Editor Jornalista agora mesmo: !
- E-mails.: [email protected] | [email protected]