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Matéria recebida pelo WhatsApp (com pedido de Preservação de nomes dos autores).
Nazaré Paulista – SP
Por Editor: Bp Sérgio Oliveira – Atualiza sáb 2020-05-2119h45
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-Abraham Lincoln-
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Quem for preso a mando do Governador ou Prefeito deve processar o policial que efetuou a prisão, o delegado que instauraram o inquérito e o próprio governador (ou prefeito) com base na Lei n° 13.869 de 05/09/2019 (LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE)
A ação deverá ser contra o município e contra o estado, esses após perderem os processos jurídicos, irão acionar a ação de regresso contra o agente público, que deverá pagar percentual da ação ou até mesmo o valor total, dependendo do caso. Art. 37 da constituição.
PREZADO POLICIAL
Considerando o discurso descabido da pessoa que ocupa temporariamente a cadeira de Governador, e Prefeito, sobre “Prisão para quem descumprir o Isolamento Social”, dou a seguinte orientação:
Crime é uma AÇÃO ou OMISSÃO Humana descrita em uma lei.
SE NÃO HÁ esta previsão na LEI, também NÃO há crime.
Para efetuar uma prisão, É PRECISO que o cidadão COMETA um crime, previsto na LEI.
SE NÃO HÁ CRIME descrito em lei, NÃO há como prender alguém.
Não prenda ninguém porque o Governador ou Prefeito “mandou prender”, EXCETO se ocorrer crime previsto em LEI.
POLICIAL, não cumpra ordem absurda! Você pagará caro pelo erro!
Não est prevista em lei o crime de “transitar pela via publica” ou de “trabalhar”.
Não apresente no Distrito Policial um preso por algo que NÃO está previsto em lei. Jamais faça isso!
Se você prender um cidadão sem ocorrer crime, o Delegado de Polícia lhe prenderá em flagrante delito, por crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
Cuidado com o que o político discursa ou determina, não é ele que vai parar na cadeia.
Imprima e guarde com você!
NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS
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