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Jusbrasil | Publicado por Matheus Lorono
Matheus LoronoMatheus, Jovem Advogado -Entusiasta em Direito Consumerista e Amante da CRFB/88.
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Neste ínterim, o mundo sofre uma pandemia global devido ao surgimento de um vírus desconhecido (covid-19) popularmente conhecido como corona vírus, inicialmente afetando o continente asiático tendo como epicentro epidêmico à província Wuhan na China, gerou preocupação e acendeu um alarme em todos os países do mundo.
Em tempos de globalização a questão não se tratava de se o vírus iria chegar, mas quando iria chegar ao ocidente.
Com o alastramento do vírus na Europa, à Itália foi o segundo país mais afetado. Iniciando-se o contágio na região da Lombardia, onde a população predominante é idosa.
Inevitavelmente o vírus chegou ao Brasil, o que vem gerando diversas fake News, ´´curas milagrosas“ vendidas por comerciantes sem escrúpulos, utilizando-se de propaganda enganosa para lucrar ilegalmente. Aproveitando o momento de medo e pânico da população e consequentemente usando uma massa de consumidores ávidos em comprar tais produtos que por sua vez oferecem uma falsa prevenção de contágio e fórmulas mirabolantes para eliminar um vírus que até o momento atual está sem cura. Induzindo o consumidor ao erro.
Enfrentamos um delicado cenário na saúde mundial.
O caso em questão, ocorreu em Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba – PR, realizado por uma dona de farmácia que por questões de sigilo processual não teve sua identidade revelada.
Ela alegava que o produto ao qual comercializava MUNE VITAN preveniria e curaria o corona vírus, o que obviamente foi constatado como falso. Trata-se de puro charlatanismo medicinal, visto que o composto nada interfere na contenção do vírus e muito menos tem propriedades curativas.
O texto legal é claro:
- Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Em se tratando de diversos arquétipos de consumidores é preocupante que alguns profissionais da saúde tentem persuadir consumidores que erroneamente são induzidos a consumir tal produto.
Configura-se numa exploração totalmente de má fé, atingindo o público mais vulnerável da população, com apelação consumista, atentando contra à sua dignidade de forma evidente, como exposto no CDC em seu artigo:
- I – Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
- Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
Ademais atenta-se contra o fundamento republicano que preza pela dignidade da pessoa humana elucidado pelo Art. 1º inciso III da CRFB/88.
O caso traz à tona a falta de escrúpulos de certos comerciantes, e à importância basilar das normas consumeristas, do Procon e do MP (Ministério Público) como bastiões de equilíbrio da relação vertical entre consumidor e fornecedor, com o fim de tutelar às diversas afrontas ao consumidor como sujeito de direito vulnerável na relação de consumo e exposto frequentemente a absurdos teratológicos como o charlatanismo medicinal.
No momento delicado em que vivemos, deveríamos cultivar solidariedade, suporte e fraternidade com o próximo, o que se evidencia porém, é uma falência moral e um comercio predatório que se nutre da histeria coletiva de forma parasitária vendendo ´´ supostas curas“ para uma doença potencialmente grave em especial a pacientes portadores de doenças crônicas, pacientes que passam por tratamentos oncológicos e idosos, sendo tais o público vulnerável em primazia! O vírus de forma adversa aos arquétipos virais que contam com vacina, por ora ainda não a possui.
O produto expõe consumidores a uma falsa sensação de segurança, levando-os indubitavelmente a se contaminarem e a propagarem de forma assintomática o vírus.
Sendo assim à ganância de quem vincula tais produtos, demonstram um sinal assustador, de como à rede fornecedora gerencia o comércio em tempos de crise epidemiológica.
- Referências:
- VADE, Mecum. OAB e Concursos. 1 ed. São Paulo: Saraiva. 2019.
- Sites consultados:
- De Combate à Corrupção e Corruptor!
- NO CALOR DA AUTENTICIDADE:
- Portal Atitude News – o portal das notícias:
- Postado por Jornalista, Editor Bp. Sérgio Oliveira
- A Corrupção é a mola propulsora do “GENOCÍDIO” só não ver quem participa.
- Segunda-feira 12 mar 2020 – às 18h59.
- Arquivo Portal Atitude…
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