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Professor de Criminologia condena liberação de drogas e diz que pena de morte não evita violência 25/02/2013 06:25 Jornal Primeira Edição
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NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS –, NÃO HÁ JUSTIÇA SEM INTELIGÊNCIA, sem amor
–Portal de Notícias do Atitude News – O Chapa Quente
- NAZARÉ PAULISTA–SP/BR | ATUALIZA – Seg,17 fev 2020 – às 23h39.
Bem-vindo (a), ao PORTAL BR4875 – O chapa quente
Segundo Advogado; Professor de História do Direito, Filosofia e Introdução ao Estudo do Direito; Doutorando e Mestre em Direito pela PUCSP; Editor Jurídico: Com um espírito contrário à tradição e laico, acreditando no poder da razão e na capacidade da lei para reformar a sociedade, surgiu a obra modernizadora de Pombal. Expoente maior desse processo transformador, no que se relaciona ao mundo jurídico, foi a Lei da Boa Razão, de 18 de agosto de 1769, elaborada no processo da reforma pombalina e o mais importante documento dessa era. Redefiniu a teoria das fontes do direito, tornando-se documento chave para a compreensão do bacharelismo liberal na cultura jurídica brasileira do século XIX, com consequências até a atualidade. Arquivo Atitude News
Leia até o fim
Brasil tem Código Penal devidamente capaz de responder às demandas da sociedade contra a criminalidade. O que falta? ‘A devida aplicação das leis existentes’. Quem afirma é o criminalista Raimundo Palmeira, professor e pesquisador de Criminologia, a propósito de possíveis mudanças (em estudo no Congresso Nacional) no Código Penal. Em entrevista à repórter Luciana Martins, do Primeira Edição, Palmeira critica a proposta de legalização do consumo de drogas como a maconha, apontando uma incoerência: “Fumar, pode, mas não pode vender? Então, o viciado vai consumir um produto proibido?”. O especialista afirma que o sistema prisional deve ter natureza mista – punitiva e ressocializadora – mas ele condena com veemência a adoção de pena de morte: “Se a pena capital resolvesse, nos estados americanos onde ele é aplicada não haveria crime”.
Perg.: As penas previstas no Código Penal Brasileiro respondem à necessidade de combate à criminalidade no País?
Resp.: Penso que o problema no Brasil não é de leis, é de má aplicação de leis. Acredito que se essas penas fossem efetivamente aplicadas dentro dos princípios da proporcionalidade, da equidade elas responderiam, sim. O que acontece é que temos um memória recente, histórica, traumática da ditadura, e temos penas virtuais, então elas não são efetivamente aplicadas. A gente não pode fugir do regime de progressão, mas não pode, por exemplo, trabalhar com penas que jamais são aplicadas. Por exemplo, quando você fala em dois anos pro réu primário, você fala virtualmente, porque ela é substituída por pena alternativa. Era preferível que já previsse pena alternativa e na reincidência a pena fosse efetivamente cumprida.
Peg.: O sistema é confuso?
Resp.: A gente começa a trabalhar com um sistema que não se torna muito claro para o cidadão, o jurisdicionado e aí fica aquela impressão de que sempre se pode contornar uma situação de aplicação das penas.
Peg.: Mas, nossas penas são severas?
Resp.: As penas são até rígidas, 20 anos de cárcere, 30 anos, que é a pena máxima no Brasil, é o fim da vida de uma pessoa porque o cárcere é o depósito mais aviltante de seres humanos. As penas são ideais. Gostaria de repetir o que dizia Rui Barbosa: “As leis e as constituições brasileiras são boas, elas não são bem aplicadas, e se elas fossem bem aplicadas no Brasil, para resolver o nosso problema, a Constituição só precisava de um artigo, que obrigasse todos a terem vergonha”. Esse Código (Penal) mesmo como está, se fosse aplicado observando os critérios da necessidade da pena, os critérios de defesa ampla, de contraditório, mas também os critérios de necessidade social, ele atenderia sim à demanda até porque as pessoas confundem o direito penal com o direito salvador de todas as situações e não é assim.
Perg.: Em outras palavras, as penas vigentes não seriam brandas demais, considerando o grau de violência que atinge o Brasil?
Resp.: Pelo contrário, porque se essas penas fossem efetivamente cumpridas elas não seriam tão brandas. Vou dar o exemplo: três anos de cárcere, se fosse feito um trabalho efetivo, de tentativa de intervenção na personalidade criminosa, preparação criminológica do pessoal de presídio que lida com preso, funcionaria. Na Espanha até o cozinheiro do presídio precisa ser formado numa faculdade de criminologia, que é um misto de psicologia e direito. Até o cara que está na cozinha, que não tem o contato direto, para entrar no sistema prisional para lidar com o preso precisa ter essa formação. Eu costumo dizer que o direito penal deveria ser a coacla da sociedade, todos aqueles dejetos que não pudessem resolver é que viriam para o direito penal e aí sim a gente iria intervir com pulso forte. Hoje, até para um copo de cerveja no volante se chama o direito penal, quando se sabe que um copo de cerveja ao volante, por exemplo, não torna o indivíduo embriagado. O cidadão tem ficado num estado policialesco, cada vez mais policiado e comparado ao bandido, e isso é perigoso.
Perg.: É possível desestimular o recurso à violência mantendo-se privilégios legais como sursis, primariedade, prisão especial, bons antecedentes, indultos e progressão das penas?
Resp.: Sim, eles seriam essenciais desde que aplicados a partir de uma observação criminológica. Hoje, na maioria das vezes esses benefícios são feitos a partir de cálculos matemáticos. O que acontece é que não há um trabalho paralelo de readaptação da personalidade ao convívio social. Se você está no sursis, você vai se apresentar e ser policiado por uma tornozeleira, mas não tem frequência de curso. Por isso que eu digo, segurança pública é mais do que polícia, é mais do que justiça, é mais do que lei penal. Segurança pública é, antes de qualquer coisa, educação, saúde, acesso ao trabalho.
Perg.: Onde reside nosso problema: na qualidade do Código Penal ou na má aplicação das penalidades nele previstas?
Resp.: Inquestionavelmente na má aplicação das penalidades nele previstas. A gente mexe no Código Penal e não dá condições de aplicar. Quer coisa mais bonita que o ECA? (Estatuto da Criança e do Adolescente), mas é um sistema desestruturado. Os locais de reintegração, de reeducação do menor e adolescente infrator são verdadeiros centros de concentração no Brasil, campos de concentração.
Perg.: Em síntese, o que deve mudar no Código Penal?
Resp.: Para resolver o problema da violência eu parto do princípio de que não é o Código Penal que vai conseguir. A gente pode mexer no que mexer no Código Penal. Já temos uma legislação boa, até exagerada, como por exemplo: um copo de cerveja pode dar prisão e jogar o individuo, por tomar um copo de cerveja e dirigir dentro das normas, na vala comum de criminosos dentro de uma cela e aí quebrar aquele medo tradicional, aquela intimidação da pena já que ele já foi tratado como criminoso. Nos países avançados é o perigo concreto que se observa. Eu não sei o que ficou por trás da Lei Seca, mas com certeza não é a redução da violência no trânsito porque ela continua com os mesmos índices. O psicopata que pega seu veículo para dirigir em alta velocidade ele faz isso bêbado ou sóbrio, então acho que o nosso problema não está na lei penal, mas na aplicação da lei penal. Está antes na falta de uma estrutura antecriminógena na sociedade, está na falta de saúde, de educação, de valores morais a serem transmitidos já na base da população e acesso ao emprego digno. Claro passa-se também, depois, pela falta de policiamento. Com um Código Penal numa sociedade desse nível, onde a pena seja cumprida, mesmo com a progressão, mas que seja efetivamente cumprida dentro do principio de respeito à dignidade humana, de condições de verdadeira busca de intervenção nessa personalidade criminosa, no sentido de readaptá-lo a sociedade, você não precisaria mexer no Código porque viria muito pouca coisa para ele nessa sociedade.
Perg.: A impunidade, que tanto estimula a prática de crimes, decorre mais da condescendência das leis ou da leniência do Judiciário?
Resp.: Antes de se chegar ao judiciário e a questão das leis, é preciso que ver que a banalização da prisão tem feito com que haja um fenômeno na sociedade, que poderia ser chamado de ‘cumplicidade coletiva’. Por exemplo, os psicopatas da política que recebem a verdadeira aclamação pública. Ora, as pessoas sabem o que estão fazendo, mas têm certa cumplicidade na hora que elege aquele administrador público acusado de desvio de verbas, e isso dificulta a ação do judiciário. Ora, a gente afastou o administrador público porque se apropriou ilicitamente de milhões e quantos homicídios ele cometeu, quando deixou crianças morrem por falta de atendimento médico? Quantos jovens enveredaram para o crime por falta de educação, pela fome? – e esse cara é um criminoso serial pior que aquele que sai matando por prazer. Os que matam por prazer nunca vão conseguir matar tantas pessoas quantos esses políticos que eu denomino políticopatas (mistura de psicopatas com políticos). Então, diria que nem é pela condescendência das leis, nem pela leniência do judiciário e sim pela ausência natural de neutralidade absoluta de qualquer ser humano e da cumplicidade da própria sociedade porque hoje você só fala em impunidade quando você fala de criminalidade política.
Perg.: A seu ver, a prisão deve servir para punir, ou seja, castigar o criminoso, ou apenas para reabilitá-lo?
Como pesquisador de Criminologia, tenho chegado à conclusão de que a pena tem uma função mista. A gente passou pela fase da pena retributiva, da escola clássica, aperfeiçoada com a escola positiva e depois a gente veio para uma fase mista e atualmente é moda, é comum, é bonito se trabalhar na pena ressocializadora, só ressocializadora. Eu trabalho com a hipótese de que ela não pode ser só ressocializadora porque senão não haveria presídios e sim hospitais, colégios. O que acontece é que a pena tem duas funções: uma preventiva geral e uma especial. Nessa prevenção especial direta é que ela é ressocializadora, mas a geral é a intimidação que ela exerce para o resto da sociedade e essa intimidação só exerce se ela for punitiva, então ela tem que ter um aspecto punitivo claro, e o principal ressocializador que não existirá sem o respeito à dignidade ao preso e à família do preso. Penso que a pena tem que ser retributiva só em relação ao réu, mas tem que ser também ressocializadora. Sustento uma natureza mista da pena.
Perg.: A legalização do comércio e consumo de drogas, que muitos defendem, seria o remédio ideal para permitir que a sociedade pudesse conviver com esse mal secularizado?
Resp.: O sistema que se propõe no Código Penal Brasileiro é uma grande incoerência porque se estabelece a possibilidade de aquisição, inclusive com limites, que já é uma questão relativa uma vez que de usuário para usuário há uma variação no que diz respeito a sua necessidade, mas se estabelece arbitrariamente uma quantidade que o individuo possa ter e isso é uma forma de fechar os olhos e perder uma guerra contra o tráfico pelo Estado. Você tem a legalização para adquirir, mas não vai adquirir numa farmácia, e o tráfico continua sendo crime e aí vem à incoerência: o traficante vai ser preso porque está vendendo uma droga lícita. Ele vai ser preso por quê? Por vender uma coisa lícita? E o usuário vai adquirir onde? Acho que essa não é a solução. Sou contra punir o usuário, mas sou contra legalizar o uso porque a droga – lícita ou ilícita – é uma substância catalizadora, sem falar que o Estado não pode fechar os olhos para o fato de que a maconha é a porta de entrada para outras drogas maiores. Deve continuar sendo proibido, sim, e o tráfico deve ser punido, reprimido de uma forma forte, agora o tratamento do usuário deve ser compulsório.
Perg.: Leis como Maria da Penha, Lei Seca, Código de Trânsito não funcionam como deveriam, isto é, não produzem os resultados que a sociedade espera. Por quê?
Resp.: Porque o Código Penal não vai ser o elemento salvador, nunca, jamais. A gente pode mexer no Código, aumentar as penas, estabelecer prisão perpétua, pena de morte… Se o direito penal fosse a solução do problema por si, somente, nos Estados americanos onde é adotada a pena de morte não haveria mais crime. O problema não é aumentar a lei e sim dar uma estrutura de base à sociedade para que o individuo tenha condições de receber uma educação, uma formação humana e profissional diferente da que ele recebe hoje, principalmente pros ciclos econômicos mais fracos onde não se tem acesso à educação, saúde e trabalho.
Perg.: Matou, cadeia; roubou, cadeia. Não deveria ser assim? Por que não é?
Resp.: Seria extremamente incoerente com a condição humana: matou cadeia – e quem matou para não morrer? Roubou, cadeia e quem roubou para se alimentar? Às vezes um mesmo resultado tem toda uma fatoração criminógena diversa. É preciso que nós observemos o criminoso patológico, o que mata o que rouba, o que estupra, e que a prisão vai piorá-lo porque ele precisava de um tratamento psicológico. Convém observar o sistema criminológico como a teoria da subcultura delinquente, a criança que cresce num bolsão de miséria que aprende que matar é a forma de lavar a honra, ideal. Aprendendo a admirar aquele que foi pra cadeia, mesmo nesta circunstância, por exemplo, uma sociedade machista que nós temos. Então essa não é a solução, isso é incoerente com a natureza das diferenças individuais do ser humano, cada caso é um caso. Agora, é preciso que sejam dadas as punições ideais ao judiciário no sentido de que por um lado não haja impunidade e do outro lado não haja punição para atender à histeria coletiva.
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