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- Fonte: Direito administrativa Fernanda Marinela. – 8. Ed. – Niterói: Impetus, 2014.
- Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel, Anne Joyce Angher, organização. – 26. Ed. – São Paulo: Rideel, 2018. (Série Vade Mecum)
- Direto da Redação: Portal – jornal verdade online
Postado por Jor. Ed. Bp Sérgio Oliveira – dom 17 de mar de 2019 – às 11h34
Por Laerte Antônio Walter Há 5 meses.
É importante ressaltar que seja quem for o vencedor dessas eleições de 2018. O futuro presidente deverá respeitar o poder regulamentar que não autoriza o chefe do executivo a criar direitos e obrigações, ou seja, sua atividade regulamentar não pode inovar o mundo jurídico, mas apenas conferir execução à lei, sem transbordar de seus limites, segundo o art. 84, IV, da Constituição Federal.
Sendo certa, que o poder regulamentar confere ao chefe do executivo a competência para assegurar a fiel execução das leis, não podendo inovar o mundo jurídico.
Segundo a doutrinadora, Fernanda Marinela: “O Poder Regulamentar é o poder conferido ao administrador, em regra, chefe do Poder Executivo, para edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução”.
Dessa forma, a questão de querer defender a redução da maioridade penal, para dezesseis anos de idade, pois, isto fere uma cláusula pétrea. Diante disso, é inconstitucional, visto que, a nossa Magna Carta não a permite modificação por nossos congressistas, do art. 228, da Constituição Federal, que nos remete, ‘’ são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial “.
Sendo assim, existem alguns que são a favor da mudança do art. 228, da CF, pois não seria inconstitucional, visto que, o art. 60 da CF, § 4º , INCISO,IV, estabelece que as PECS não podem extinguir direitos e garantias individuais. No entanto, defensores da PEC 171, afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras.
Porém, na visão desse autor, essas novas regras acabam por punir aqueles que já são punidos naturalmente por esse sistema corporativista falido e corrupto, que as classes de menor poder aquisitivo são vitimas. Diante disso, essa cláusula pétrea do art. 228 da Magna Carta, deve ser respeitada por nós defensores da Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, a proposta do Jair Bolsonaro é inconstitucional com relação a essa questão polêmica da redução da maioridade penal (a titulo de esclarecimento, não é ainda uma ordem, é um Projeto). Portanto, não é enchendo os presídios com menores que se resolverá a questão da violência e da marginalização no Brasil.
Logo, os nossos governantes, devem sim investir em educação de qualidade com escolas modernas com quadras poliesportivas, campos de futebol, pista de atletismo, escolas de teatros e outros mais em torno das periferias dos bairros mais pobres do Brasil. Dessa forma, poderemos investir na descoberta de futuros talentos seja no futebol, no atletismo, na música e no teatro.
Portanto, se isso for implantado no país em apena quatro décadas o índice de criminalidade e o investimento em presídios cairão gradualmente por mais da metade.
Sendo certo, que são investimentos que tem retorno para a sociedade, tendo em vista que estará se preparando o futuro homem da nossa sociedade e não criando profissionais do crime como ocorre, pois, se entra como ladrãozinho e sair com o diploma de profissional do crime, visto que, é isso que tem ocorrido dentro dos presídios, ou seja, deposito de seres humanos, pois, não a ressocialização desses prisioneiros dentro e fora desse sistema falido, já que, esse sistema é governado por incompetentes.
Dessa forma, não se combate a violência com mais violência como têm ocorrido no Brasil de usar a estratégia da intimidação a sociedade com carros de polícias, amamento pesados, pois, tudo isso é dinheiro do povo mal investido que será ‘’ jogado no lixo’’.
Tendo em vista, que já foi comprovado que isso não resolve esse problema da violência muito pelo contrário os resultados só pioram o exemplo: mais claro disso, é do Rio de Janeiro com a intervenção do governo federal o exército nas ruas com amamento pesado que não troce resultados positivos como se pretendia para a sociedade.
Portanto, devemos sim para combater o mal usar da prevenção para impedir que o menor de idade filho de famílias marginalizadas entre para o mundo do crime e não esperar que esse mal ocorra para depois querer combater com a repressão, pois, a isso seria a mais pura demagogia e hipocrisia, desses governantes oligofrênicos que defendem tal estratégia negativa com a redução da maioridade penal. Texto de minha autoria, (Laerte Antônio Walter).
Fonte:
- Direito administrativa Fernanda Marinela. – 8. Ed. – Niterói: Impetus, 2014.
- Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel, Anne Joyce Angher, organização. – 26. Ed. – São Paulo: Rideel, 2018. (Série Vade Mecum)
- Direto da Redação: Portal de Notícias do Atitude News Postado por Jor. Ed. Bp Sérgio Oliveira – dom 17 de mar de 2019 – às 11h34