Visits: 54
#PortaldeNotícias#EdBpSérgioOliveira#Nãouseomedocomoforçadeação
- Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
- Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa
- Segunda-feira – Atualiza 24|8|2020 / 18h15
- Nazaré Paulista – SP
- Por Editor: Bp Sérgio Oliveira
__________________________________________________________________________
“Portal de Notícias do Atitude News -, cria, edita ou altera o conteúdo exibido. Todo o processo de coleta de dados cujo resultado culmina nas informações a seguir é realizado automaticamente, através de fontes públicas pela Lei de Acesso à Informação […]. Portanto, o Portal de Notícias do Atitude News –, não substitui as fontes originárias da informação, não garante a veracidade dos dados nem que eles estejam atualizados. O sistema pode mesclar homônimos (pessoas do mesmo nome). Confira nosso Descrição Legal.” . LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. [O jornalismo profissional precisa do seu suporte].
Seu portal de notícias
__________________________________________________________________________
Bem-vindo (a), ao Portal de Notícias do Atitude News
DIVULGAÇÃO
___________________________________________________________________________
O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo)). O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federação), buscando equilibrar o peso político das unidades federativas.
No Senado Federal, todos os estados e o Distrito Federal têm o mesmo número de representantes (3 senadores), independentemente do tamanho de suas populações; enquanto na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada unidade federativa varia conforme o tamanho da sua população (estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem oito).
O Congresso reúne-se anualmente na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a emenda constitucional nº 50 de fevereiro de 2006 (EC 50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro. Cada período é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária.
O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão… Presidencial, após o vice-presidente do Brasil.[7] As competências administrativas e funcionais do funcionamento conjunto das duas casas do Congresso Nacional são dispostas pelo Regimento Comum do Congresso Nacional do Brasil, com natureza jurídica de regimento interno. [8]…
STF-Supremo Tribunal Federal
- Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
- Saltar para a navegação Saltar para a pesquisa
Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro[1] e acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional, que seria aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.[2][3] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade.[2] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela televisão desde 2002. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.
Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. A idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.[4]
História
Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530–1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do Reino de Portugal e, portanto, também do Império Ultramarino Português.[3]
Supremo Tribunal de Justiça
Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:
“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.” (art. 163[5])
A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de “Supremo Tribunal de Justiça” e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial de 18 de setembro de 1828 e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio.[3][6][7][8]
A influência Supremo Tribunal de Justiça não era, no entanto, comparável à da Suprema Corte do Brasil Republicano, uma vez que as decisões finais nos processos judiciais seguiram cabendo aos Tribunais da Relação do Império, instalados no Recife, no Rio de Janeiro, em Salvador e em São Luís.[9]
Supremo Tribunal Federal
Ver também: Palácio do Supremo Tribunal Federal
Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890.[3]
No prédio localizado na Avenida Rio Branco, nº 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960,[10] foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.[3] ….
NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS
- Precisando de ajuda? ☎ Ligue para: (11) 4260-0540|
- WhatsApp: (11) 97228-2486 | 97066-8705 |
- Fale com Bp Sérgio J. Oliveira – Editor Jornalista agora mesmo!
- [email protected]