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Publicado em 10 de julho de 2017 em Estatuto do Idoso por Anelise Penteado de Oliveira |
Dom, | atualiza 20 de jun, 2021 | 14h44 – Nazaré Paulista-SP – Portal de Notícias – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira |
Preservação da Imagem do Idoso e Direito ao Respeito.
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Leia até o final DIVULGAÇÃO
A população com mais de 60 anos é muito heterogênea. Não existe mais uma imagem de estereótipo (O estereótipo é um tipo de padrão que a sociedade constrói. É uma ideia preconcebida que acaba colocando as pessoas ou grupos sociais em “caixinhas”, criando rótulos, ditando seus comportamentos e padronizando sua imagem de forma bem preconceituosa.) de idoso. Se pensarmos na vovozinha de óculos e cabelos brancos presos em coque, provavelmente, associaríamos a uma pessoa com mais de 85 anos. Aquele desenho de uma pessoa curvada, usando bengala, não representa a maior parte dos adultos mais velhos que somos e conhecemos.
Sendo assim, já há uma preocupação em estratificar a população idosa em faixas etárias assim como eu:
- 60 a 70 anos: idosos jovens.
- 70 a 84 anos: idosos velhos.
- a partir de 85 anos: idosos mais velhos.
Em todos os casos, é necessário respeitar todos os seus direitos, inclusive o direito à dignidade.
Algumas vezes, vemos em redes sociais e outros meios de comunicação, imagem de idosos que poderiam causar vergonha neste idoso. Mesmo quando ele não tem mais as faculdades mentais preservadas. Seria interessante, antes de publicar qualquer imagem, de qualquer pessoa, perguntar a si mesmo: “Será que eu gostaria de ter minha imagem, nesta condição, exposta?”
Mas, muito além de ser uma questão de bom senso, o direito ao respeito está definido no parágrafo 2o. do artigo 10 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/2003), que dá a redação seguinte:
Parágrafo 2o. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Já abordamos a inviolabilidade física e a psíquica, sendo que, nesse último, falamos sobre o dano moral.
O uso indevido de sua imagem fere a sua honra, a privacidade e decoro. Infelizmente, muitas vezes, quando se quer mostrar ou divulgar algo referente ao idoso, usa-se uma imagem que induz a um sentimento de pena e compaixão, relegando o idoso a uma posição de marginalidade e discriminação.
O uso indevido de imagem já é matéria pacificada pela jurisprudência, como podemos verificar:
Constitucional. Civil e Processo civil. Dano Moral. Direito de Imagem. Publicação de Fotografia não autorizada. Liberdade de imprensa.
A publicação desautorizada de fotografias, obtidas em local não aberto ao público, mesmo sem constar o nome da pessoa, viola o constitucional direito personalíssimo de imagem. O dano moral decorre do simples fato da veiculação irregular de imagem. Condiciona-se a liberdade de imprensa ao interesse jornalístico, que, por sua vez, encontra referencial no interesse público de informação, refratário à impossibilidade de se causar flagrante constrangimento e vergonha à pessoa humana e, por esse caminho, violar o direito à privacidade e à imagem… (AC 5067298 – TJDF – 1a. Turma Cível, Rel. Des. Valter Xavier, 24.11.1999). Isto posto, cabe ao Estado e à sociedade (cada um de nós) fazer valer a importância da imagem positiva do idoso.
O idoso deve ser visto como um cidadão produtivo e não um acabado que necessita de favor para sobreviver. E, mesmo necessitando de favor para sobreviver, seu direito à dignidade humana deve prevalecer. Leiam, abaixo o art. 24 do Estatuto do Idoso;
art. 24 – Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.
É uma disposição legal interessante que, se fosse levada a termo, seriamente, muito ajudaria na divulgação de informativos sobre o processo de envelhecimento no sentido mais amplo, abrangendo o direito sagrado do idoso não ter seus direitos mais primários violados.
De nossa parte esperamos no escrito do Manual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, quando diz estamos à disposição para toda e qualquer dúvida. a Digníssima Ministra No cargo de ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo do presidente Jair Bolsonaro desde 2019, Damares Alves cuida do Brasil com o aprendizado adquirido ao longo da vida como mãe, advogada, educadora e pastora evangélica. Propõe-nos resultados positivos quando lutamos por nossos direitos e os de seus entes queridos.
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