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Os iguais – Ninguém quer pedir para que Legislem, sobre pena, “estão pedindo, a” a Legislação da lei, para funcionar o direito a coisa adquirida
NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS –, “NÃO HÁ JUSTIÇA SEM INTELIGÊNCIA, sem amor”
- -PORTAL BR4875 – NAZARÉ PAULISTA SP/BR
- (ATUALIZA | domingo – 03/11/2024 | 13h18)
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Quais são, os direitos do idoso?
“Sim, o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina. Esse princípio é conhecido como princípio da legalidade ou da reserva legal de lei na esfera penal.
O princípio da legalidade garante que nenhum cidadão seja acusado de crime sem que haja uma previsão legal, assegurando a segurança jurídica.”
Artigo 3o Abrange, obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e … O Estatuto do Idoso considera como violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º). … Há também a violência da negligência e do abandono.
Artigo 3o Abrange, obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e … O Estatuto do Idoso considera como violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico (art. 19, § 1º). … Há também a violência da negligência e do abandono
O que significa “não há crime sem lei anterior que o defina”?
Ele garante que nenhum cidadão seja acusado de crime sem que exista uma previsão legal. Ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina. Garante-se, assim, a segurança jurídica, isto é, a previsibilidade e a estabilidade das normas e decisões judiciais.
Perdas e danos é um termo jurídico que se refere a uma compensação monetária que uma pessoa pode ser obrigada a pagar a outra por ter causado algum tipo de prejuízo.
As perdas e danos podem incluir:
- Dano emergente: O prejuízo efetivamente sofrido
- Lucros cessantes: O que a pessoa deixou de lucrar em razão do dano
A ação de perdas e danos é cabível quando a vítima sofreu uma perda da expectativa de lucro ou ganhos, por conta da conduta do requerido.
O artigo 927 do Código Civil diz que aquele que comete ato ilícito fica obrigado a repará-lo.
Em alguns casos, é possível presumir a existência do dano, sem a necessidade de prova, o que é chamado de danos in re ipsa.
O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente.
A expressão latina in re ipsa significa que algo é presumido, ou seja, que o fato por si só já comprova a alegação. No direito, é usada para se referir a danos morais presumidos, nos quais o dano é presumido e não depende da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima.
Em geral, para que seja configurado um dano moral, é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal. No entanto, em algumas situações, o dano pode ser presumido, como nos casos de: Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, Protesto indevido de título.
No direito do consumidor, o dano in re ipsa é relevante porque o consumidor não tem os mesmos meios de provar e se defender que o fornecedor. Assim, algumas situações e defeitos, por si só, presumem a ocorrência de dano e induzem a devida reparação.
O que é o dano in re ipsa? No direito, quando se usa o termo latim “in re ipsa” significa que é algo presumido. Isto é, o fato, por si só, já comprova a alegação. Via de regra, toda pessoa que ajuíza uma ação de danos morais, segundo o código civil, deve produzir provas que comprovem que houve este tipo de dano.
No Direito brasileiro, a regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Entretanto, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova.
In re ipsa: Os entendimentos mais recentes do STJ sobre dano presumido
Corpo estranho em alimento, uso indevido de marca, violência contra mulher e crianças e uso de dados estão entre as decisões do STJ sobre dano in re ipsa.
No Direito brasileiro, a regra é que os danos sejam comprovados pelo ofendido para que se justifique o arbitramento judicial de indenização. Entretanto, em hipóteses excepcionais, são admitidos os chamados danos in re ipsa, nos quais o prejuízo, por ser presumido, independe de prova.
A possibilidade da presunção de um dano – material ou moral – constitui uma vantagem para o ofendido e uma dificuldade para o ofensor, na medida em que há, como consequência, a superação da fase probatória no processo.
Ao longo do tempo, o STJ já estabeleceu uma série de situações em que há a configuração do dano in re ipsa, e continua analisando, cotidianamente, os mais diversos casos em que se pode ou não presumir a existência do dano.