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- ELEIÇÕES 2022 | Do R7
- -11/10/2022 – 13H37 (ATUALIZADO EM 11/10/2022 – 14H25)
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- NAZARÉ PAULISTA–SP/BR
- (ATUALIZA – Ter, 11 Out 2022 – 16h34)
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Corregedor-geral da Corte, ministro Benedito Gonçalves atendeu a um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL)
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O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, atendeu a um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) e abriu uma ação, na última sexta-feira (7), para que a chapa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), seja investigada por uso indevido dos meios de comunicação no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral alegou que Lula foi beneficiado pela cobertura jornalística em emissoras de televisão quando a votação já havia sido iniciada.
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Além disso, a ação pede que seja removido das redes sociais do petista o discurso feito a eleitores na Avenida Paulista, em São Paulo, logo após o resultado do primeiro turno, e que Lula seja proibido de utilizar o conteúdo em propagandas eleitorais.
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“[Lula e Alckmin] contaram com o irrestrito e indevido apoio (ainda que acidental) de uma das maiores emissoras do país, promoveram uma sequência de atos irregulares de propaganda voltados a atingir de forma massiva os eleitores e culminando, ao fim e a cabo, em verdadeiro abuso dos meios de comunicação”, diz a petição.
No dia do primeiro turno, às 8h53, quando as seções eleitorais já haviam sido abertas, Lula concedeu entrevista coletiva transmitida em canais de televisão e, segundo a campanha de Bolsonaro, “foi agraciado com um dia a mais de propaganda em relação a todos os seus adversários”.
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“Disseminação massiva de propaganda irregular”
Na decisão, Benedito Gonçalves diz que os episódios se caracterizam como “disseminação massiva de propaganda irregular” e que a entrevista que Lula condedeu na manhã de 2 de outubro teve caráter eleitoral.
“A gravidade no uso dos meios de comunicação decorreria do destaque desproporcional conferido à candidatura, com potencial impacto na escolha de milhões de eleitores e eleitoras que foram expostos às mensagens em momento no qual a legislação não mais permite atos de campanha”, completa.
Quanto ao pedido de remoção de conteúdo das redes sociais do petista, o ministro considerou que os atos de campanha foram realizados após o encerramento da votação e da divulgação do resultado.
Após a manifestação, segundo Gonçalves, também será possível avaliar a necessidade de proibir que os presidenciáveis falem em entrevistas no dia do segundo turno das eleições, em 30 de outubro.
“Essa medida, embora não requerida pelos autores, é compatível com o poder geral de cautela e poderá se mostrar adequada à prevenção de danos ao equilíbrio da disputa”, finaliza o ministro.
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