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- MONITOR7 | Mariana Botta, do R7
- 29/08/2022 – 02H00 (ATUALIZADO EM 29/08/2022 – 08H06)
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- -NAZARÉ PAULISTA–SP/BR (ATUALIZA – Seg, 29/08/2022 – 11h39)
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Prazos de prescrição diferem de acordo com o tipo de débito e não extinguem o compromisso, que pode passar para os herdeiros
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Não existe mágica que faça uma dívida desaparecer. Quem faz um empréstimo, financiamento, compra ou contrata um serviço assume o compromisso de pagar por isso, e aceita as condições legais que regulam essas operações e atividades.
Entretanto, é verdade que as dívidas caducam, ou melhor, prescrevem — o que, neste caso, significa a mesma coisa: o término do período que o credor tem para ir à Justiça cobrar o que lhe é devido. Depois desse prazo, só é possível fazer a cobrança de modo extrajudicial.
Algumas instituições, entre elas a Serasa, não consideram que o termo caducar seja adequado, já que expressa a ideia de extinção, o que não acontece com as dívidas. O melhor é dar preferência ao uso da palavra prescrever.
A legislação brasileira determina que o credor de uma dívida, que pode ser relativa a uma conta de luz, aluguel, a prestação de uma loja, cartão de crédito etc., tem um prazo para promover a cobrança judicial do valor que tem a receber. Se ele não fizer essa cobrança dentro do tempo estipulado pela lei, perde o direito de acionar o Poder Judiciário para cobrá-la.
Portanto, a prescrição da dívida não extingue o débito, só impede quem tem o direito de receber de acionar a Justiça para exigir o pagamento. O credor não perde o direito de receber o que lhe é devido, mas, após o prazo, só terá a opção de fazer isso administrativamente.
Como a dívida não desaparece, os juros continuam correndo, o que aumenta o valor devido. E se o devedor não pagar enquanto estiver vivo, a obrigação do pagamento passa para os herdeiros, pois as dívidas seguem os mesmos padrões do patrimônio.
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“A cobrança extrajudicial é realizada pessoalmente ou por meio de cartas, emails, telefonemas, ou, ainda, por uma empresa de cobrança terceirizada. A abordagem tem de ser feita de maneira respeitosa e cordial, mas pode ser contínua e insistente”, diz Rubens Moura, professor de ciências econômicas da Faculdade Presbiteriana Mackenzie.
Ele explica que as condições de pagamento originais, o que inclui correções relacionadas a multa, juro de mora e outros juros, devem ser mantidas pelo credor. “O devedor não pode sofrer danos materiais não previstos no contrato inicial ou ser exposto a situação vexatória, sob risco de processo”, esclarece.
Não desrespeitar o consumidor é uma exigência prevista no Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), que proíbe e considera crime qualquer cobrança humilhante, que exponha o consumidor ou tente intimidá-lo. “Ele não pode ser ameaçado para realizar o pagamento, nem ser incomodado fora do horário comercial ou ter a dívida exposta a terceiros”, explica a Serasa.
O que acontece depois de cinco anos?
Merula Borges, especialista em finanças da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), afirma que, depois de cinco anos, o consumidor não pode mais ter o nome registrado no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), mas a dívida continua existindo. Após esse período, mesmo no caso de dívidas que não prescreveram, o nome e o CPF do devedor negativado são retirados dos cadastros de proteção ao crédito.
“A empresa ou instituição financeira de quem o consumidor comprou ou tomou crédito, mas não cumpriu sua parte no acordo, tem registrado que, em algum momento, aquela pessoa ficou inadimplente. Mesmo após cinco anos, se esse consumidor precisar tomar crédito novamente, no mesmo banco, ele pode ter a solicitação negada, por exemplo”, diz.
Além disso, o prazo de prescrição de algumas dívidas é de cinco anos, o que pode ter levado muita gente a acreditar que esse fosse o período de tempo necessário para todas as dívidas caducarem. Prescrevem em cinco anos as dívidas relacionadas a contratos de serviços como água, luz e telefone, planos de saúde e cartão de crédito. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento de cada conta.
A prescrição das dívidas está prevista no artigo 205 do Código Civil Brasileiro (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), onde se lê: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
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A dívida decorrente de um pagamento não realizado a um hotel ou restaurante, por exemplo, prescreve depois de um ano. Já o prazo para a prescrição da dívida de aluguéis é de três anos. Cinco anos é o tempo que uma dívida de prestação de serviços com profissionais liberais, como advogados e professores, leva para prescrever.
“Depois de cinco anos, quando o nome do devedor sai do SPC, normalmente, ele já é notificado judicialmente para pagar o que deve. E uma vez que o credor acione a Justiça, a dívida não prescreve jamais, ela vai durar para sempre”, fala Rubens Moura, do Mackenzie.
Segundo o professor, os prazos variam entre um e 15 anos, mas o período médio, para a maioria das dívidas, é de cinco a 10 anos. “Isso também vale para tributos e financiamentos feitos com o governo, com a Caixa, mas costuma haver a notificação judicial”, diz
Percurso das dívidas
Moura explica que, de acordo com o estado, o tempo de inadimplência comumente aceito no comércio varia entre 60 a 90 dias. Só depois disso o nome do devedor é enviado ao SPC, para ser negativado. “Esse serviço é uma proteção para os comerciantes, mas também para o consumidor, que deixa de ter acesso a crédito, não pode fazer novas dívidas. É uma medida que o protege de aumentar seu saldo devedor”, analisa.
Quem vai para a lista de inadimplentes ou negativados e não faz acordo para regularizar sua situação fica com o nome sujo por cinco anos. Nesse período, a pessoa não pode abrir conta em banco ou fazer financiamento, e o credor pode fazer a cobrança judicialmente ou extrajudicialmente. Depois disso, o nome deixa de aparecer no cadastro do SPC.
“No caso de cobrança judicial, há muitos incômodos, bens podem ser apreendidos e levados a leilão para pagar a dívida”, conta o professor.
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Ele também diz que é comum os credores venderem suas dívidas a empresas de cobrança terceirizadas. “Eles perdem um pouco de dinheiro, mas não precisam mais se preocupar em fazer a cobrança, que não é o negócio deles.”
Merula, da CNDL, conta que uma pesquisa feita pela confederação mostrou que 60% dos endividados têm bancos como credores. Ela diz que, com o open banking (ou sistema financeiro aberto), que permite o compartilhamento de dados, produtos e serviços financeiros entre os bancos, desde que o consumidor autorize, quem se mantiver inadimplente vai ter mais dificuldade para obter crédito.
“Se o cliente precisar de um empréstimo e autorizar o compartilhamento das informações, o banco credor vai sinalizar a dívida, e a pessoa não vai ter acesso às melhores linhas de crédito, mesmo que não esteja mais negativada ou não possa ser cobrada judicialmente. O objetivo do open banking é baratear o crédito para o consumidor que paga direitinho, mas ele também encarece o crédito para quem quer deixar a dívida caducar”, analisa a especialista.
Moura diz que toda dívida tem de ser paga: “Não tem milagre. A dívida só acaba se o ‘dono’ desistir de cobrar”, finaliza.
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