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Presidente sanciona PL da cobrança única de ICMS de combustível
Medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
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Por: RedaçãoFonte: Agência Bras – 12/03/2022 09h40
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- O Chapa Quente – Por Bp Sérgio Oliveira
- ATUALIZADO – Dom, 13 de Mar, 2022 | 20h02
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Na noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra doDiário Oficial da União.
Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.
Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.
A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.
Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.
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