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Bolsonaro apresenta projeto para ampliar excludente de ilicitude
Presidente enviou proposta ao Congresso Nacional para diminuir pena de profissionais da segurança pública que matarem em serviço
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- BRASÍLIA | Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
- 25/03/2022 – 22H17
- –Portal de Notícias | NAZARÉ PAULISTA–SP / Brasil
- O Chapa Quente – Por Bp Sérgio Oliveira
- ATUALIZADO – sáb, 26/03/2022 | 08h45
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O presidente Jair Bolsonaro enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (25) que amplia os efeitos do chamado excludente de ilicitude, norma que isenta profissionais da segurança pública de receberem punições por matarem durante o trabalho. O documento foi assinado pelo chefe do Executivo e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
A proposta busca alterar artigos do Código Penal para expandir a possibilidade de legítima defesa aos agentes da segurança pública. O objetivo, segundo o MJSP (Ministério de Justiça e Segurança Pública), é aperfeiçoar a legislação penal “para conceder maior amparo jurídico” a esses profissionais.
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Segundo o projeto de lei do governo, no caso de matar alguém durante o serviço para proteger a si mesmo ou a outra pessoa, o agente não será preso em flagrante. Atualmente, o profissional da segurança pública não tem respaldo para tal atitude, e, por isso, pode ficar preso durante a fase investigativa.
“Sem dar margem para excessos, o texto proposto garante que o agente responderá por qualquer extrapolação da lei, seja ela de forma intencional ou não. Pela proposta apresentada, em situação de flagrante, a autoridade policial deixa de efetuar a prisão se entender que o profissional de segurança pública praticou o fato amparado por qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade”, afirmou o MJSP, em nota.
Segundo a proposta, o agente investigado terá de comparecer a todos os atos do processo. Além disso, o projeto considera que o uso de arma de fogo ou de outro instrumento capaz de ferir ou matar serão considerados como injusta agressão. Na legislação atual, de acordo com o ministério, a legítima defesa deve acontecer na mesma medida da agressão ou da ameaça iminente.
“Os profissionais de segurança pública passarão a contar com maior respaldo jurídico no exercício de suas atribuições funcionais e legais, o que configura, inclusive, um dever do Estado para com esses servidores públicos. A melhoria das condições para o exercício das atividades de proteção da ordem pública favorece a sociedade como um todo, o que demonstra a importância do presente projeto normativo”, destacou a pasta.
Outro ponto do projeto de lei é buscar o agravamento da pena para crimes cometidos contra profissionais de segurança pública no exercício da função ou em razão dela. Caso os atos sejam praticados por duas ou mais pessoas, a pena pode ser ainda maior, informou o MJSP.
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