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PF conclui inquérito sobre ataque ao TSE e não indicia Bolsonaro
Para a delegada Denisse Ribeiro, contudo, o chefe do Executivo cometeu crime ao divulgar documentos sigilosos
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- BRASÍLIA | Renato Souza e Plínio Aguiar, do R7, em Brasília
- 02/02/2022 – 11H11 (ATUALIZADO EM 02/02/2022 – 12H03)
- AN–Portal de Notícias | NAZARÉ PAULISTA–SP
- O Chapa Quente – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira
- ATUALIZADO – Qua, 02 de fev, 2022 | 12h39
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A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre o vazamento de uma investigação de ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e decidiu não indiciar o presidente Jair Bolsonaro. Para a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, contudo, o chefe do Executivo cometeu crime de violação de sigilo funcional ao divulgar documentos sigilosos.
Em documento enviado na última segunda-feira (31) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator do caso, a delegada da PF destaca que os elementos apontam para a atuação direta, voluntária e consciente de Bolsonaro e do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) na prática de crime de violação de sigilo funcional ao divulgarem documentos sigilosos.
A delegada, no entanto, não indiciou o mandatário nem o parlamentar devido ao foro privilegiado – direito que abrange atualmente quase 60 mil ocupantes nas três esferas e poderes.
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“Deixou-se, entretanto, de promover o indiciamento de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro em respeito ao posicionamento de parte dos excelentíssimos ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, diz o documento.
De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, o entendimento dos ministros é que o próprio Supremo pode promover o indiciamento de Bolsonaro. Após essa ação, é necessário que a PGR (Procuradoria-Geral da República) ofereça denúncia, para que a Câmara dos Deputados vote se autoriza ou não a abertura de ação penal contra o presidente.
A delegada da PF, por sua vez, indiciou o ajudante de ordens do presidente, tenente-coronel do Exército Mauro Cesar, uma vez que, nesse caso, não há prerrogativa de foro. Segundo a corporação, o funcionário foi o responsável por publicar nas redes sociais do presidente, a mando de Bolsonaro, os documentos sigilosos sobre o ataque hacker ao TSE.
“Há lastro para afirmar que Filipe Barros obteve acesso à documentação com o argumento de que a empregaria no exercício de suas funções como relator da PEC 135/2019, mas utilizou referido material para auxiliar Jair Bolsonaro na narrativa de vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro. Este, para tanto, contou com a ajuda do assessor especial Mauro Cesar, que também teve acesso à documentação em razão de seu cargo e disponibilizou o conteúdo da investigação, via conta pessoal do presidente da República (por determinação deste), com auxílio de seu irmão”, destaca.
Segundo o documento, a atuação de Mauro Cesar não é um fato isolado. A delegada aponta a participação do funcionário em outros eventos “destinados à difusão de notícias promotoras de desinformação da população”, como, por exemplo, no caso da insinuação de Bolsonaro de que haveria suposta associação entre a vacinação contra a Covid-19 e a AIDS.
Denisse afirma, ainda, que o descumprimento judicial, por parte de Bolsonaro, em não comparecer ao depoimento na PF “não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos”. O mandatário não compareceu à superintendência da corporação, em Brasília, e, via AGU (Advocacia-Geral da União), contestou a obrigação. Moraes, por sua vez, negou o agravo.
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