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Jurista nega que Bolsonaro tenha cometido crimes na pandemia
Presidente empreendeu todos os esforços para conter pandemia, diz Ives Gandra em texto elaborado a pedido de líder do governo
- BRASÍLIA | Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
- 02/10/2021 – 11H18 (ATUALIZADO EM 02/10/2021 – 15H55)
- Sexta-feira, |atualiza 1 de Outubro, 2021|18h55
- Nazaré Paulista – SP – Portal de Notícias – Por Editor: Bp Sérgio Oliveira
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O jurista e advogado Ives Gandra Martins elaborou um parecer eximindo o presidente da República, Jair Bolsonaro, de qualquer tipo de culpa durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19. No documento, ele diz que o chefe do Executivo não cometeu nenhum tipo de crime, e garante que Bolsonaro dedicou esforços para conter a crise sanitária.
Além de Martins, assinam o parecer os juristas Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos. O texto foi elaborado após solicitação do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e deve servir de base para que a ala bolsonarista da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19 apresente um voto separado ao relatório final do relator do colegiado, o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
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No parecer, Martins questiona um material elaborado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr., em que ele acusa Bolsonaro de ter cometido crime de responsabilidade por violar direitos e garantias individuais ao impor obstáculos ao cumprimento de medidas indicadas como imprescindíveis para a proteção da vida da população, como o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social.
Segundo Martins, contudo, “a enumeração das supostas infrações que teriam sido cometidas pelo presidente da República se resumem numa coletânea de matérias jornalísticas, contendo apenas opiniões publicamente emitidas pelo presidente, mas não atos administrativos, decisões ou determinações oficiais”.
Crise em Manaus
O presidente também é acusado de ter praticado crime contra a humanidade pela eventual omissão em meio à crise provocada pela Covid-19 em Manaus, no início deste ano, quando a capital amazonense ficou sem oxigênio para atender pacientes internados com a doença.
Martins rebate que, “no caso da crise de oxigênio ocorrida em Manaus, não se mostra juridicamente possível qualquer tentativa de caracterização de crime contra a humanidade cometido pelo presidente da República, eis que lhe falta o elemento essencial o dolo, ou seja, a intenção”.
Segundo ele, “a atuação do governo federal na crise de Manaus foi tempestiva”. “Não houve qualquer conduta do presidente da República no sentido de atacar a população civil. Pelo contrário, foram empreendidos os esforços, dentro da competência da União, no sentido de conter a pandemia da Covid-19. No tocante a Manaus, foram repassados recursos, foi prestado auxilio no envio do oxigênio, bem como foi enviada equipe do Ministério da Saúde in loco para auxiliar na gestão da crise.”
O fato de o governo federal ter incentivado a utilização de remédios que não têm eficácia contra a Covid-19 para tentar conter a situação em Manaus também é apontado pela oposição como crime de Bolsonaro, mas Martins diz que “afirmar que o governo federal fez de Manaus um ‘balão de ensaio’ por ter sido proposto a adoção do tratamento precoce é uma atitude leviana e desprovida de fundamentação jurídica”.
“A defesa do tratamento precoce contra a Covid-19, ou a defesa da adoção de um medicamento ou outro, não é e jamais pode configurar crime contra a humanidade”, observou o jurista.
Liberdade de expressão
Segundo Martins, outros delitos imputados contra Bolsonaro não devem prosperar, como o de charlatanismo — por ter incentivado a utilização de medicações comprovadamente ineficazes no tratamento à doença —, o de crime de epidemia — por ter colocado em perigo direto a vida ou a saúde de alguém ao disseminar o vírus deliberadamente — e o de crime contra a saúde pública — por ter apoiado a tese da imunidade de rebanho.
Para o jurista, as acusações feitas contra o presidente são baseadas em falas do chefe do Executivo, e não em atos administrativos. Segundo Martins, “qualquer tentativa de atribuir crime às falas do presidente da República é criminalizar a opinião e aniquilar a liberdade de expressão”.
“O presidente da República jamais pretendeu conscientemente causar qualquer dano à população brasileira. Pode-se aqui perfeitamente discutir os meios por ele adotados, mas jamais afirmar que sua intenção era causar a morte da população, tanto não o era que ele defendia o tratamento precoce, dentre outras medidas”, destaca.
“A pandemia agravou indubitavelmente o cenário estrutural da organização e implementação de políticas públicas no país. As mortes foram resultado do agravamento da pandemia, não podendo, portanto, ser imputado direta ou indiretamente ao presidente da República, devido a inexistência da possibilidade material de ter qualquer influência no resultado”, acrescenta Martins.
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