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Justiça determinou que Saulo Pedroso perca função e direitos políticos por cinco anos. Denúncia é do MP
Prefeito de Atibaia é condenado por improbidade, e político nega qualquer irregularidade. Cabe recurso.
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- Por G1 Vale do Paraíba e região
- 25/04/2019 18h33 Atualizado há um ano
- REDAÇÃO DO ATIBAIA DIA | 27/04/2019 16:43 | Atualizado | Cidade Atibaia
- E político nega qualquer irregularidade. Cabe recurso.
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Após recurso do Ministério Público, o prefeito de Atibaia (SP), Saulo Pedroso (PSB), foi condenado à perda de função e de direitos políticos por cinco anos em processo por improbidade administrativa envolvendo as atividades de um consórcio. O motivo é o suposto desvirtuamento na prestação de serviços à prefeitura, com a elaboração de projetos para construção de escolas, praças e parques por meio de convênio contratado para atuar na conservação e manutenção de ruas. O político nega qualquer irregularidade. (leia mais abaixo)
A denúncia diz que, por meio desse convênio, Saulo contratou uma empresa por R$ 8,9 milhões para elaborar projetos básicos e executivos de conservação e reforma de 13 escolas, uma praça, um parque e apenas duas vias públicas.
A contratação ocorreu por meio de licitação, porém com uso da ata de registro de preços formulada pelo convênio – não diretamente pela prefeitura. Não há qualquer questionamento sobre o valor do contrato, que segundo a prefeitura foi aprovado pelo Tribunal de Contas.
Para o MP, a ilegalidade no processo foi o desvirtuamento do consórcio para interesses exclusivos do prefeito, simultaneamente presidente do Pró-Estrada.
“Não há qualquer previsão, no estatuto do consórcio, de que seria possível a contratação de empresa para a construção de escolas, mas apenas e tão somente de serviços de engenharia ligados ao objeto do consórcio, qual seja a manutenção de vias públicas”, defende a promotoria.
Outro lado
1º – Limk: Tribunal decreta ‘perda de função pública’ do prefeito de Atibaia (SP)
2º – Como Tudo Começou – Link: Reunião em Guarulhos define consórcio intermunicipal
A Prefeitura de Atibaia informou que a decisão é desproporcional e que não houve qualquer ação irregular na utilização da ata de registro de preços, celebrada por meio de licitação entre o Consórcio Pró-Estrada e a empresa para elaboração de projetos básicos de treze escolas, parques e praças em Atibaia.
“A atual administração acredita que a interpretação equivocada desenvolvida pelo Ministério Público induziu o Poder Judiciário ao erro ao afirmar que houve contratação de empresa para edificação, e não projetos, enquanto os incisos do artigo 8º do estatuto que disciplina o consórcio permitem a promoção de outras ações e programas previamente discutidos na assembleia Geral de Prefeitos dos Municípios Associados, a quem incumbia à contratação e fiscalização das obras”, diz a nota do governo.
A prefeitura defende ainda que não foram obtidas vantagens materiais indevidas ou prejuízo ao patrimônio público. “Não configurou qualquer ato lesivo por meio do convênio público”, afirma. A nota termina ao citar que a administração acredita no esclarecimento dos fatos e na atuação da Justiça.
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