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25 Mar 2019 sergio
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- De Combate à Corrupção e Corruptor!
- NO CALOR DA AUTENTICIDADE:
- Postado por Jornalista, Editor Bp. Sérgio Oliveira
- A Corrupção é a mola propulsora do “GENOCÍDIO” só não ver quem participa.
- Segunda-feira 17 fev 2020 – às 23h39.
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NÃO HÁ JUSTIÇA SEM DEUS
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Publicado por Josiane Coelho Duarte Clemente
Juridicamente falando, o decurso do tempo é um fato do sentido estrito, ou seja, acontecimento natural capaz de gerar efeitos no mundo do direito, sendo fonte de direitos e obrigações.
Na época da globalização a expressão de Benjamin Franklin ‘tempo é dinheiro’, mais do que nunca, condiz com a realidade social. Como pessoas não tem tempo a perder!
A hora de sair para viver é um problema para a sociedade, pois as pessoas são diárias obrigadas a correr contra o relógio, numa busca frenética pelas melhores condições de vida, com salários, o que leva a um trabalho, trabalho e, ainda, a manter-se atualizado entre as notícias do país e do mundo que estão diuturnamente despejadas entre os meios de comunicação.
Diante de tamanha ‘falta de tempo’, é necessário cumprir as 24 horas da mesma hora. Não temos tempo a perder!
Sabe aquela ligação sem central de atendimento ou SAC (serviço de atendimento ao consumidor) / telefonia celular / água / energia elétrica e de duração, depois que você falou com os atendentes, seu problema não foi resolvido? Quando as pessoas não estão à vontade em filas de bancos, supermercados, ou qualquer outro local que prefere o serviço ao consumidor, simplesmente perdendo tempo porque não está comprado? Então …
O dever de indenização pela perda de tempo livre se configura em situações intoleráveis, em que são desidadas e desrespedidas aos consumidores, que são muitas vezes compelidas a sair da sua rotina e perder tempo livre para vencer os problemas de atos ilícitos ou condutas abusivas do , aguardando em filas de atendimento.
É tolerável que uma vida atribulada em que vivamos !, os prestadores de serviço ou os fornecedores de produtos, nos fazem desesperdiçar em nosso tempo?
Perda de pagamento de um banco de dados, por exemplo, com desconto de taxa de juros, ou, ainda, ser privado de um grande convívio familiar pelo fato de ter que esperar por um atendimento em instituições comerciais / bancários?
Como é sabido, as empresas devem ter em atenção o cliente, atendimento adequado e tempo temporário.
A função pública social traduz uma ideia de um esforço que não tem maior interesse sobre a coletividade. CAVALLAZZI FILHO, Túlio.Função social da empresa e seu conteúdo constitucional. Florianópolis: Editora OAB / SC, 2006, p. 103).
Em ocasiões específicas, o que é comprovado em sua gravidade, defendendo uma ocorrência de dano moral indenizável, o que cumprirá os aspectos compensatório, punitivo e pedagógico da responsabilidade civil.
Nenhum sentido da Leonardo de Medeiros Garcia citado por Guglinski:
“Outra forma interessante de indenização por danos morais que é admitida pela jurisprudência é uma indenização pela perda do tempo livre do consumidor. Muitas ocasiões do cotidiano nos trazem uma sensação de perda de tempo: o ritmo em que ficamos “presos” no trânsito; o tempo para cancelar a contratação que não mais nos interessa; o tempo para terminar uma coleta indevida do cartão de crédito; A maioria das situações, que não causam outros danos, deve ser tolerada, uma vez que faz parte da vida em sociedade. Em vez disso, uma indenização pela perda de tempo livre de fatores intoleráveis, que são desídia e desrespeito aos consumidores,As vezes se tornar compulsórias para sair da sua rotina e perder o tempo livre para solucioná-los por meio de atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores. Tais situações fogem do que geralmente se aceitam como “normal”, em que tratando de espera por parte do consumidor. Os casos mais importantes de call center são esperados durante 30 minutos ou mais, sendo transferidos de um atendente para o outro. Nesses casos, o caso é consumidor para o consumidor, quando é contratado, mas, quando busca o atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, um perder seu tempo livre. (fonte: Os casos mais importantes de call center são esperados durante 30 minutos ou mais, sendo transferidos de um atendente para o outro.Nesses casos, o caso é consumidor para o consumidor, quando é contratado, mas, quando busca o atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, um perder seu tempo livre.(fonte: Os casos mais importantes de call center são esperados durante 30 minutos ou mais, sendo transferidos de um atendente para o outro. Nesses casos, percebido ou consumidor para o consumidor, quando é contratado quando é contratado, mas, quando O que há de melhor para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, um perder seu tempo livre (fonte:http://jus.com.br/revista/texto/21753/danos-morais-pela-perda-do-tempo- util- uma-nova-Modalidade . Acesso em 25/09/2015).
Diversos tribunais brasileiros têm a chance de ser útil, como o Tribunal Superior de Justiça – STJ, sendo, ademais, jurisprudência recorrente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos seguintes termos:
ADMINISTRATIVO CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS. 165E 458 DO CPC . FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. (…) O apelo nobre obstado retreta acórdão, assim ementado (fl. 182): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA . RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. ARTIGOS 14 E 22 DO CDC . SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.RECURSO DA PARTE PARA A EXCLUSÃO DO DANO MORAL E ADESIVO DA PARTE AUTORA PARA INCLUSÃO DO DANO MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE TEMPO PARA O TENTÁRIO EM VÃO, RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. MATERIAL DA INOCORRÊNCIA DO DANO. (…) No entanto, houve um desgaste da parte autônomo ao resolver o problema, o que exigiu o tempo gasto, a sensação de humilhação, a diminuição, a capacidade de gerar, o dano moral passível de indenização. Para casos tais, a indenização, além de servir como resultado de experimento, deve ser também um conceito pedagógico-punitivo de modo desestimular condutas semelhantes . (…) Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. (STJ, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES AGRÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 725.701 – RJ (2015 / 0137103-2) AGRAVANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO E OUTRO (S) GISELLE MICHELLI FOGLIANI AGRAVADO MAURO ALTO E AGRAVADO: ROSILENE DE OLIVEIRA ALTO E ADVOGADO: LEONARDO VIANNA MATHIAS NETTO E OUTRO (Sem grifo não original);
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. ARTIGOS 14 E 22 DO CDC . SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA PARTE RÉ PARA EXCLUSÃO DO DANO MORAL E ADESIVO DA PARTE AUTORA PARA INCLUSÃO DO MATERIAL DANO. DANO MORAL CONFIGURADO. PERDA DE TEMPO PARA O TENTÁRIO EM VÃO, RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. MATERIAL DA INOCORRÊNCIA DO DANO. RÉ QUE REFATUROU COMO FATURAS PARA COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. RECURSOS A SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557 , CAPUT, DO CPC . (TJ-RJ – APL: 00349544120128190004 RJ 0034954-41.2012.8.19.0004, Relator: DES. GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 26/02/2015, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CIVEL / CONSUMIDOR, Data de Publicação: 06/03 / 2015 18:26) (Sem grifo no original);
Por um lado, uma jurisprudência transcrita, uma ineficácia dos fornecedores de bens ou serviços tem sido sua condenação ao pagamento livre, uma ineficácia dos fornecedores de bens ou serviços, como uma obrigação a sua condenação ao pagamento, uma existência de uma caracterização do dano moral . . pela perda do tempo livre.
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- Postado por Jornalista, Editor Bp. Sérgio Oliveira
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- Segunda-feira 17 fev 2020 – às 23h39.
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